Princípio da proporcionalidade

Aumento de R$ 300 na renda familiar não é motivo para cortar bolsa do ProUni

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6 de agosto de 2016, 12h45

Estudantes bolsistas não podem ser punidos pela ascensão profissional do grupo familiar. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter decisão de primeiro grau em favor de uma estudante do curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (Uri). Ela tem o direito de continuar com a bolsa do ProUni mesmo com a renda per capita da família ultrapassando 1,5 salário mínimo.

A estudante ajuizou a ação contra a universidade e a União após ter sua bolsa cancelada no segundo semestre de 2014 em função de um aumento de R$ 300 no ganho da família. Ela alegou que a mensalidade comprometia cerca de 70% de seus ganhos.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Santiago (RS) aceitou o pedido da acadêmica, e a União recorreu ao tribunal. Na 3ª Turma, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, manteve a decisão de primeiro grau por entender que, embora a lei cite que o cancelamento deve acontecer quando há uma “substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista”, ela também esclarece que esse aumento deve ser suficiente para que o aluno arque com os custos educacionais sem prejuízo de sua subsistência ou de seus familiares.

“Sob à luz do princípio da proporcionalidade, o encerramento da bolsa em razão da ascensão profissional do grupo familiar representaria um retrocesso social e por conseguinte violaria os objetivos principais do programa social”, afirmou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5002702-68.2014.4.04.7120

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