Crime de responsabilidade

Impeachment de Dilma é inconstitucional, diz Instituto dos Advogados do Brasil

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5 de agosto de 2016, 14h44

Os artigos 85 da Constituição Federal e 4º da Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade, não dão sustentação ao pedido de impeachment apresentado contra a presidente afastada Dilma Rousseff. Os argumentos da denúncia já aceita pela Câmara e por uma comissão do Senado também não são válidos, pois é preciso haver prova irrefutável de dolo.

A opinião é do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), que aprovou parecer contrário ao processo de impeachment instaurado contra Dilma Rousseff. “Nos artigos não está prevista como ilícito a realização de despesas não autorizadas e sem os recursos orçamentários”, afirmou o IAB.

O parecer, produzido por Manoel Messias Peixinho, da Comissão de Direito Constitucional do instituto, foi aprovado em sessão ordinária na quarta-feira (3/8). Agora, o documento será encaminhado às presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

“As chamadas pedaladas fiscais e a utilização de decretos não autorizados para abertura de créditos suplementares podem ser decisões administrativas reprováveis, por conta do objetivo de maquiar as contas públicas e majorar o déficit primário, mas não constituem crime de responsabilidade”, disse Peixinho.

Para o autor do parecer, as razões apresentadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Câmara e pelo Senado não têm fundamentação jurídica, porque as pedaladas e os decretos não violam as leis orçamentárias nem a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Os decretos são atos administrativos que passam por diversas fases de elaboração e verificação de legalidade e legitimidade até que sejam assinados pelo presidente da República, que apenas homologou uma decisão já deliberada por diversas instâncias administrativas da área econômica.”

O relator também criticou a ausência de análise jurídica dos fatos apresentados na denúncia contra a presidente. “Durante a votação de admissibilidade do processo de impeachment na Câmara Federal, os deputados, salvo raríssimas exceções, votam de acordo com as suas convicções e os seus interesses políticos, deixando de lado qualquer preocupação jurídica.”

O presidente da República, no sistema presidencialista, continua o advogado, não pode ser afastado do cargo por motivos e razões meramente políticas, como as que decorrem da desaprovação de sua política, da orientação geral que imprime à ação governamental. “Ainda que o processo de impedimento reúna um conjunto de normas com feições políticas, as normas materiais e processuais estão sujeitas ao controle jurisdicional.”

Peixinho defendeu que o processo de impeachment seja submetido ao STF. “A admissibilidade e o julgamento do impeachment são feitos por juízes políticos, que são os deputados e senadores, mas o procedimento e o direito material são submetidos ao estreito controle do Poder Judiciário, no caso, o Supremo Tribunal Federal, que é a última instância na condução do processo no âmbito do Senado.”

“É inconcebível que o Supremo não faça o controle de mérito no julgamento do processo de impedimento, regulado por normais legais e constitucionais, que pode importar em sanção gravíssima, que é a demissão do mais alto agente político da República”, complementou.

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