Prerrogativa de foro

Defesa de empresário pede que operação quadro negro vá para o STJ

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5 de agosto de 2016, 12h26

A investigação sobre desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de escolas no Paraná deve ser transferida para o Superior Tribunal de Justiça. É o que pede a defesa do empresário Eduardo Lopes em reclamação ajuizada no tribunal nesta quinta-feira (4/8).

Lopes é dono da empreiteira Valor, acusada de pagar propina a autoridades paranaenses em troca de favorecimento em licitações para a construção de escolas no estado. De acordo com as investigações, apelidadas de operação quadro negro, a origem desse dinheiro seriam contratos da empresa com o FNDE, fundo do governo federal para investimento em educação nos estados e municípios.

Entre os recebedores do dinheiro, estão deputados estaduais e um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Há três procedimentos investigatórios em curso, um na Justiça Federal, um na Polícia Federal e outro no TRF da 4ª Região, por conta dos deputados estaduais e da verba do FNDE, que são da União.

Por causa do conselheiro do TCE do Paraná, a investigação foi desmembrada e a parte que envolve o conselheiro foi enviada ao STJ. Entretanto, segundo a defesa de Eduardo Lopes, feita pelos advogados Roberto Brzezinski e Rodrigo Mudrovitsch, ao fazer isso, a Justiça Federal do Paraná usurpou a competência do STJ.

E, no desmembramento, em dezembro de 2015, foi decretada a prisão preventiva de Lopes, que dura até hoje. Segundo a defesa do empresário, a decisão violou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a competência para julgar autoridades com prerrogativa de foro e de continência e conexão do artigo 71 do Código de Processo Penal.

Há, inclusive, uma proposta de súmula vinculante em trâmite no Supremo sobre a matéria. A sugestão de enunciado é: “Surgindo indícios do envolvimento de autoridade que detenha prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deverá ser imediatamente remetida ao tribunal competente para as providências cabíveis”. A proposta é de autoria do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

A proposta já teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, para quem, “o verbete, de fato, exprime o entendimento do STF sobre a matéria, consolidado após reiteradas decisões”. A PGR apenas sugeriu que a súmula esclareça que não alcança os casos de “encontro fortuito de provas”. O julgamento ainda não começou. Foi levado ao Plenário em novembro de 2015, mas, depois que Lewandowski leu a proposta, o ministro Teori Zavascki pediu vista.

Rcl 32.340
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