Insegurança jurídica

Projeto do RJ que condiciona benefício fiscal a depósito de valor é criticado

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4 de agosto de 2016, 19h29

No último dia 26, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o projeto de lei que cria o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, autorizando o governo do estado a condicionar a concessão de benefícios fiscais de ICMS ao depósito de até 10% do valor do benefício pretendido. 

Pelo projeto, o governo do estado poderá eleger quais benefícios fiscais já concedidos serão enquadrados na exigência do depósito no FEF. A ideia do projeto é arrecadar R$ 1 bilhão por ano com a medida, mas advogados tributaristas têm visto a lei como danosa ao contribuinte.

De acordo com o tributarista Donovan Mazza Lessa, sócio do escritório Maneira Advogados, a exigência desse depósito é inválida. “Em primeiro lugar, porque o depósito mensal de parte do ICMS devido pelo contribuinte para um determinado fundo (no caso, o FEF) viola o artigo 167, IV da Constituição Federal, que veda expressamente a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”, destaca.   

“O Poder Legislativo não poderia deixar a cargo do Poder Executivo a escolha de quais os benefícios fiscais serão alcançados pela exigência do depósito ao FEF já que ao definir quais os benefícios estarão submetidos ao fundo, o Poder Executivo estará exigindo imposto com base em ato infralegal, o que é vedado pelo princípio da legalidade tributária”, destaca o especialista.

Já para o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a medida não só é invalida como pode ser vista como uma traição do estado para com o contribuinte que "vai, se instala, deposita confiança naquele acordo e depois vê a quebra da boa -fé".

De acordo com Olavo Leite, também atuante na área tributária, há alguns pontos que precisam ser questionados com relação à medida, como a possibilidade de aplicar a nova condição aos benefícios fiscais já firmados em acordos entre o estado e contribuintes. Isso, diz ele, significa promover uma mudança unilateral num ato jurídico perfeito.

"É preciso avaliar também por que uma setor, por essa lei, ter mais obrigações do que outros. O Estado está reduzindo o beneficio fiscal  já firmado. Além disso, a lei não especifica se, o contribuinte que arrecada 9%, por exemplo, deverá, então, pagar os 10%", aponta Leite.

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