Crise na segurança

Desembargador autoriza abertura de bancos no RS se houver polícia nas ruas

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4 de agosto de 2016, 16h57

O desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), autorizou, de madrugada, a abertura de agências bancárias no estado nesta quinta-feira (4/8). Os estabelecimentos só deverão ser fechados caso seja confirmada oficialmente, pela Brigada Militar, a inexistência de policiamento nas ruas e de força supletiva (Força Nacional, conforme previsto no artigo 9º da Lei 11.473/07). No mesmo despacho, o magistrado permite o funcionamento interno das agências ou postos bancários, independentemente da existência de policiamento.

A decisão atende parcialmente recursos apresentados por seis das oito instituições bancárias que foram proibidas de abrir suas agências nesta data — inclusive para expediente interno — pelo juiz Jorge Alberto Araújo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Considerando o anúncio de paralisação dos servidores da segurança pública e com o objetivo de não expor os funcionários dos bancos a elevado risco de violência, Araújo atendeu na tarde dessa quarta-feira (3/8) o pedido de fechamento total dos estabelecimentos, formulado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários) e pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS).

Apesar de apenas seis bancos terem recorrido ao TRT-4 via Mandado de Segurança, o desembargador D'Ambroso destaca que sua decisão vale para todas as oito instituições abrangidas no processo: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banrisul, Banco Safra, HSBC, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander (incluído posteriormente entre os réus). De todos eles, apenas o Itaú Unibanco e o Santander não recorreram da decisão de primeiro grau.

No despacho do Mandado de Segurança, D'Ambroso afirma que contatou o Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar, recebendo a informação de que não há orientação do órgão para aquartelamento e paralisação das atividades nesta quinta-feira. 

Conforme o magistrado, embora seja recomendável às agências bancárias não abrirem para atendimento ao público diante de possível falta de policiamento ostensivo, não há razões para o fechamento completo dos estabelecimentos, permitindo-se o trabalho interno dos empregados.

O desembargador também retirou a multa fixada pelo juiz de primeiro grau, de R$ 1 milhão por estabelecimento que descumprisse a ordem. Em vez da multa, D'Ambroso estabeleceu que, em caso de descumprimento, o superintendente estadual da entidade bancária será responsabilizado pelo crime de desobediência e/ou prevaricação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler a decisão.

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