Fim do prazo

Convenções partidárias devem ocorrer até esta sexta-feira

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4 de agosto de 2016, 18h13

Termina nesta sexta-feira (5/8) o prazo para os partidos políticos promoverem suas convenções para escolher candidatos ou definir coligações para as eleições de outubro. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.455/2015. O período para a organização dos eventos começou em 20 de julho.

A Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações. Nas regras anteriores, as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição. Também foi alterado o prazo para o preenchimento das vagas remanescentes, que passou de 60 para 30 dias.

Outra mudança introduzida é referente ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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