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Bolsista de escola particular não pode concorrer a vaga de cota social

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4 de agosto de 2016, 7h07

O estudante que cursou o ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, não pode disputar vaga em universidade pública federal por meio do sistema de cotas sociais. O entendimento é do juízo da 2ª Vara Federal do Pará.

Aprovado pelo sistema de cotas sociais para cursar medicina, o autor queria que a Universidade Federal do Pará efetivasse sua matrícula. Porém, segundo a Advocacia-Geral da União, o estudante não tinha direito de participar de seleção por cotas por ter cursado o ensino médio em escola particular.

A AGU argumentou que a lei das cotas sociais (Lei 12.711/12) e o edital do vestibular da universidade definiram expressamente que o aluno precisar ter estudado em escola pública durante todo o ensino médio para ter direito a concorrer por meio do sistema.

Para a AGU, o pedido do candidato afrontaria os princípios da legalidade e da isonomia e também descaracteriza a finalidade do sistema de cotas, criado para alunos da rede pública que não tiveram condições de receber ensino da mesma qualidade que o oferecido em escolas particulares, ainda que por meio de bolsas.

A 2ª Vara Federal do Pará concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do estudante. "As normas que regulam o sistema de reserva de vagas e impõem como critério a realização do ensino médio exclusivamente em escola pública não podem ser interpretadas extensivamente para abarcar instituições de ensino particulares, sob pena de inviabilizar o fim buscado pela ação afirmativa." Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 8617-93.2015.4.01.3900

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