Guia retida

Refinaria em recuperação autorizada a aderir a parcelamento é impedida de pagar

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3 de agosto de 2016, 22h01

Após uma liminar determinar que o estado do Rio de Janeiro se abstivesse de impedir a adesão da refinaria de Manguinhos — em recuperação judicial — a um programa de anistia e parcelamento de dívidas, uma nova decisão, na prática, impede que a empresa pague a primeira parcela do programa.

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Refinaria de Manguinhos

Trata-se de nova decisão do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado havia afastado, em junho, as exigências previstas na Resolução Conjunta 199/2016 da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral do estado, que estabeleceu normas complementares à Lei estadual 7.116/2015 — que criou um novo programa de anistia e parcelamento de débitos, tributários e não tributário. Em liminar, ele afirmou que a resolução extrapolou os limites regulamentares ao criar novas condições para a concessão do parcelamento.

A empresa pediu, então, ao juiz responsável por seu processo de recuperação, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que expedisse a guia para pagamento da dívida. Insatisfeita, a Fazenda foi ao Tribunal de Justiça do estado, apontando que, ao afastar as exigências da Resolução, o desembargador Garcez Neto havia determinado que os outros pedidos deveriam ser discutidos na análise de mérito da questão. E entre os pedidos estava a expedição da guia para pagamento.

O advogado da refinaria, Fernando Hargreaves, disse que a discussão, em seu desfecho, confirmará os direitos da empresa. “Vamos aguardar o julgamento do Mandado de Segurança”, afirmou ao falar sobre as próximas atitudes a serem tomadas.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 22h45 de 3 de agosto e às 8h45 de 4 de agosto de 2016.

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