Resultado fatal

Estado e prefeitura terão de indenizar por atendimento de falso médico

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2 de agosto de 2016, 9h09

O atendimento de falso médico em hospital conveniado ao SUS que termina na morte do paciente gera direito a indenização para a família. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda de São Paulo, a Prefeitura de Murutinga do Sul e um hospital a indenizar mulher que perdeu o marido, morto após ser atendido por falso médico.

O marido da autora sofreu traumatismo craniano após um acidente e deu entrada no hospital acusado, que é conveniado ao SUS. Porém, o suposto médico que estava de plantão não ofereceu os cuidados necessário e deu alta hospitalar ao paciente. Mais tarde, o homem precisou ser encaminhado a outra clínica com urgência, mas morreu em razão do trauma.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, é evidente a irresponsabilidade das rés, que admitiram pessoa incompetente para o exercício da medicina. “Os fatos narrados na inicial estão provados pela autora. As rés não desmontaram a versão dela, nem mesmo contestam o ocorrido. Enfim, nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como afastar a responsabilidade das demandadas”, disse. 

A mulher da vítima receberá R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal no valor de R$ 402,67. 

Os magistrados Danilo Panizza Filho e Rubens Rihl Pires Corrêa completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP

Clique aqui para ler a decisão. 

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