Marca exclusiva

Emissora de TV não pode registrar personagem criado apenas por humorista

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2 de agosto de 2016, 16h16

Emissora de televisão não pode registrar personagem criado exclusivamente por humorista. Com esse entendimento, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) indeferiu Apelação e Embargos de Declaração da TV Capital de Fortaleza, que havia registrado a marca "Coxinha", nome de um personagem de programa humorístico exibido pela emissora cearense entre 2006 e 2009.

O caso começou com ação movida na Justiça Federal do Rio de Janeiro por José Iramar Augusto Aristóteles, cujo nome artístico é Hiran Delmar. Ele é criador de vários personagens, entre eles o Coxinha, que passou a ser o seu apelido. Coxinha é conhecido "por retratar um indivíduo que elogia um conhecido no momento em que conversa com ele, mas pelas costas o difama e calunia sem pudores, moral ou ética". A ação foi ajuizada pelo humorista contra a TV Capital de Fortaleza e contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que tem sede no Rio de Janeiro.

A empresa assinou contrato com José Iramar em 2006. Em 2009, o contrato foi rescindido, mas a TV Capital de Fortaleza decidiu continuar a produzir programas de TV com o personagem Coxinha. Segundo o autor da causa, ele decidiu ajuizar o processo ao descobrir que a emissora havia depositado o registro da marca do personagem no Inpi.

A primeira instância decretou a nulidade do registro e, por causa disso, a TV Capital de Fortaleza apelou ao TRF-2, que manteve a sentença. Logo em seguida, a empresa apresentou os embargos de declaração, que também foram negados pela 2ª Turma Especializada.

O relator do processo no TRF-2, desembargador federal André Fontes, destacou que não há dúvida de que Coxinha é uma criação individual de José Iramar Augusto Aristóteles. O magistrado citou, inclusive, vários anúncios de shows juntados aos autos, relacionando o nome do autor da ação com o personagem, desde 1992.

"Como é de fácil percepção, antes mesmo da exploração televisiva do  personagem 'Coxinha', em programa humorístico da recorrente, o ora recorrido já realizava shows e apresentações, bem como o apresentava, juntamente com outros  personagens que também foram por ele idealizados, em programa de rádio, pelo que é correto se concluir que, de fato, trata-se de criação exclusiva e não em coautoria", explicou André Fontes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0803076-78.2010.4.02.5101

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