Luta pelo capital

DF questiona participação de estados e municípios na arrecadação de IR

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2 de agosto de 2016, 14h18

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar instrução normativa da Receita Federal do Brasil que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte em contratos com terceiros.

Segundo a ADI, ao limitarem o alcance dos artigos 157, inciso I, e 158, inciso I, da Constituição Federal, a Instrução Normativa 1599/2015 e as soluções de Consulta 166/2015 e 28/2016 interferiram diretamente na sistemática de contabilidade de receitas próprias do Distrito Federal, exigindo do ente federado a apresentação à União de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente de contratos de fornecimento de bens e serviços. Pela nova sistemática, os valores passam a ser contabilizados como pertencentes à União.

O governador sustenta que, até a edição dos atos normativos impugnados, prevalecia a Instrução Normativa RFB 1.110/2010, que consagrava entendimento previsto na Constituição e assegurava aos estados, municípios e DF a completude do Imposto de Renda por eles retido na fonte, dispensando-os de informar em DCTF as parcelas do IR retidas em decorrência de pagamentos efetivados “a qualquer título”.

Segundo narra a ADI, embora tenham sido editados sob a forma de atos infralegais, tanto a instrução normativa quanto as chamadas soluções de consulta da Receita Federal são atos normativos autônomos, que estabelecem novo critério de contabilidade de recursos próprios dos estados, do DF e dos municípios (e novas obrigações), a partir de interpretação claramente equivocada da própria Constituição da República.

O governador pede liminar para suspender a eficácia dos atos normativos impugnados enfatizando que a resistência a seu cumprimento resulta em imposição de multa e a inscrição do ente federado nos cadastros federais de inadimplentes, inviabilizando a contratação de operações de crédito, a concessão de incentivos fiscais e financeiros, bem como a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos federais.

“Em momento de acentuada crise financeira, não se revela factível impor ônus financeiro tão atroz aos estados, Distrito Federal e municípios. Tolher-lhes parte significativa de suas receitas diretas, com lastro em atos normativos contrários à Constituição, é medida que coloca em risco sua saúde financeira e a capacidade de adimplir as obrigações legais já assumidas”, conclui o governador Rodrigo Rollemberg. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.565

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