Estrangeiro ilegal

TRF-4 condena holandês expulso do país por ter voltado ao Brasil

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1 de agosto de 2016, 10h42

Um holandês, expulso do Brasil em 2009, foi condenado a prestar mais de  mil horas de serviços comunitários e a pagar multa de 10 salários mínimos por ter voltado ao país sem permissão. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), que manteve sentença de primeiro grau.

Em 2009, o Ministério da Justiça decretou a expulsão do holandês depois que ele foi condenado por tráfico de drogas. O estrangeiro vendia ecstasy em festas de música eletrônica de Joinville (SC). Em 2013, o homem foi novamente preso ao ser flagrado andando na cidade com documentos falsos.

O Ministério Público Federal denunciou o homem por ter voltado ao Brasil mesmo depois de expulso (artigo 338 do Código Penal) e uso de documento falso (artigo 304 do CP). A defesa do estrangeiro pediu a extinção das punições. Alegou que ele só retornou ao Brasil para ver o filho que tem com uma brasileira e passar as festas de fim de ano com a criança.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Joinville condenou o réu a 3 anos, 5 meses e 7 dias de prisão, mas a pena foi convertida para prestação de serviços comunitários. Então, o estrangeiro recorreu ao TRF-4, mas o relator do caso, juiz federal convocado Rodrigo Kravetz, manteve o entendimento de primeiro grau.

“O dolo do réu ficou demonstrado, na medida em que ele tinha ciência da expulsão e da proibição de retornar ao Brasil. Por outro lado, não há falar em inexigibilidade de conduta diversa em razão da existência de prole no Brasil, uma vez que o réu poderia ter realizado sua vontade conforme o ordenamento jurídico, não se caracterizando situação apta ao afastamento de sua culpabilidade”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o voto do relator.

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