Danos morais

Juiz condena homem a indenizar senadora Gleisi por ofensa pessoal no Facebook

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30 de abril de 2016, 17h18

Criticar uma figura pública por sua atuação junto à sociedade é algo normal e legítimo. Já ofender com o objetivo de ferir a honra pessoal é algo que deve ser recompensado por indenização. A tese é da 22ª Vara Cível de Curitiba, que condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por ter publicado mensagem ofensiva a ela em seu perfil no Facebook.

O argumento do réu era de que na verdade ele não teria escrito a publicação, tendo apenas compartilhado conteúdo que encontrou na rede. Assim, não seria o autor e portanto não existe nexo de causalidade entre ele e a ofensa.

Mas o juiz Paulo B. Tourinho não acolheu os argumentos do réu e deferiu a tutela antecipada, determinando a retirada de conteúdo da rede e condenando o agressor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC, a contar da data da publicação da sentença.

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