Irregularidade menor

STJ divulga teses sobre princípio da insignificância nos atos de improbidade

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29 de abril de 2016, 15h38

O Superior Tribunal de Justiça reuniu nove acórdãos recentes da corte que avaliam a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o ato de improbidade administrativa é considerado irrelevante. As decisões estão disponíveis na página Pesquisa Pronta, que permite consultas sobre temas jurídicos.

Em março deste ano, a 1ª Turma do STJ afastou a condenação de responsáveis pela construção de uma pequena igreja dedicada à devoção de São Jorge, na periferia do Rio de Janeiro, no valor de R$ 150 mil. O tribunal de segundo grau considerou que a aplicação de recursos públicos em obras e eventos religiosos violou o princípio do Estado laico (separação da igreja).

Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a corte do Rio de Janeiro considerou apenas o dolo genérico. Ele concluiu que, quando o efeito do ato considerado ímprobo é de importância mínima ou irrelevante, pode ser aplicado o princípio da insignificância, que dispensa a imposição da sanção criminal punitiva.

Segundo ele, a jurisprudência do STJ não dispensa a demonstração do dolo do agente e de onde ele está inserido — se no resultado ou na própria conduta. “Não tendo sido associado à conduta do agente o elemento subjetivo doloso, qual seja, o propósito desonesto, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa”, declarou o relator.

No julgamento do Mandado de Segurança 15.917, a defesa de um advogado da União, demitido porque teria buscado se beneficiar em concurso de promoção na carreira, defendeu a aplicação do princípio da insignificância e da presunção de inocência.

Os ministros da 1ª Seção reconheceram que o ato não deveria ser punido com a pena de demissão, contudo, não aplicaram o princípio da insignificância e mantiveram a imputação dos ilícitos de menor gravidade.

A ferramenta Pesquisa Pronta oferece consultas on-line com parâmetros específicos. A cada semana, são lançados novos temas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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