Poder limitado

STJ divulga teses sobre capacidade processual de casas legislativas

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29 de abril de 2016, 7h29

As casas legislativas — câmaras municipais e assembleias legislativas — têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica.  Assim, só podem participar de processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios.

A tese pode ser conferida em 74 acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, dois deles julgados sob o rito dos recursos repetitivos, e disponibilizados recentemente na página da Pesquisa Pronta, que tem o objetivo de dar acesso rápido à jurisprudência da corte.

Para o STJ, como as casas legislativas são órgãos integrantes de entes políticos, têm capacidade processual limitada, podendo atuar apenas na defesa de interesses estritamente institucionais.  Nos demais casos, cabe ao estado representar judicialmente a Assembleia Legislativa e, no caso das câmaras de vereadores, aos respectivos municípios.

Esse entendimento foi aplicado no julgamento do Recurso Especial 1.164.017, da 1ª Seção, que concluiu pela ilegitimidade ativa da Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí (PI), que buscava afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos vereadores.

Segundo o acórdão, “para se aferir a legitimação ativa dos órgãos legislativos, é necessário qualificar a pretensão em análise para se concluir se está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais”. No caso apreciado, a legitimidade ativa foi afastada, pois a pretensão era de cunho patrimonial.

A ferramenta Pesquisa Pronta oferece consultas on-line com parâmetros específicos. A cada semana, são lançados novos temas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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