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Lobista preso em Lisboa vai continuar em prisão preventiva

29 de abril de 2016, 9h43

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou na última quarta-feira (27/4) o mérito do Habeas Corpus impetrado dia 30 de março pela defesa de Raul Schmidt Felippe Junior e manteve a prisão preventiva. O lobista foi detido pela Polícia Federal no dia 21 do mesmo mês, em Lisboa, durante a 25ª fase da operação "lava jato".

O acórdão da 8ª Turma confirmou a decisão proferida em caráter liminar pelo relator dos processos da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, no dia 1º de abril.

Segundo o advogado de Felippe, não existe razão para manter sua prisão, tendo em vista que o cliente não estava foragido, mas apenas vivia no exterior desde 2005, não existindo risco de fuga ou de reiteração criminosa.

Para o Gebran, existem provas de materialidade e indícios suficientes de autoria para a manutenção da prisão preventiva. Em seu voto, o desembargador citou o decreto de prisão expedido pelo juiz Sergio Moro, no qual o Ministério Público Federal aponta que Felippe teria intermediado, em 2009, o pagamento de propinas no valor de US$ 31 milhões da empresa Vantage Drilling Corporation para a Diretoria Internacional da Petrobras. O objetivo era garantir o afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela petrolífera ao custo de US$ 1,8 bilhão.

Conforme o MPF, a propina era repassada por meio de contas intermediárias para o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e para o ex-gerente da área internacional da empresa, Eduardo Musa. Felippe ganhava uma porcentagem pela intermediação. Segundo informações das autoridades do Principado de Mônaco, uma dessas contas, no Banco Julius Bär, teria como beneficiários Felippe e Zelada.

O desembargador ressaltou que existe risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal. “Vale lembrar que estão associados ao paciente vários endereços, em Genebra/Suíça e Londres/Reino Unido e, em nenhum deles, foi encontrado. Chama a atenção, ainda, que o paciente estava em país diverso daqueles nos quais possui residência oficial, o que atesta a facilidade de deslocamento em solo europeu”, afirmou Gebran Neto.

Para o magistrado, em relação ao comportamento do acusado "é possível inferir sua intenção de não se submeter à jurisdição brasileira, o que, sem dúvida, coloca em risco a aplicação da lei penal".

Gebran chamou a atenção em seu voto para a proximidade do domicílio do réu com o Principado de Mônaco. “Em tese, é onde se concentram as principais contas vinculadas ao paciente. Além dessas, contas em outros países, mas de fácil acesso a ele, oferecem recursos praticamente ilimitados”, declarou Gebran. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5014867-02.2016.4.04.0000/TRF