Novas regras

Escritório de Direito Eleitoral lança manual para candidatos

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29 de abril de 2016, 6h51

Preocupada com as mudanças na legislação eleitoral que já se aplicam às eleições deste ano, a União dos Vereadores do Brasil (UVB) encomendou um manual das eleições. Querem saber como proceder para evitar que candidatos eleitos tenham seus mandatos cassados por problemas técnicos ou por desconhecimento das regras do jogo.

O Manual do Candidato 2016 foi elaborado pelo escritório da advogada Gabriela Rollemberg e lançado nesta quinta-feira (28/4) em Brasília. Nele, se destacam as orientações sobre financiamento e gastos eleitorais, agora que empresas não podem mais doar e as campanhas têm limites de gastos bem menores. Também há textos sobre a propaganda eleitoral, que sofreram mudanças significativas, tanto com a minirreforma eleitoral de 2015 quanto com as novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

As eleições deste ano devem ser as maiores já feitas na história do país. O TSE calcula que sejam 500 mil candidaturas, o que resulta em no mínimo um milhão de processos, já de saída: 500 mil registros de candidaturas e 500 mil prestações de contas.

O que mais preocupa os candidatos são as restrições à propaganda. O tempo foi reduzido à metade, de 90 para 45 dias. Muda drasticamente o calendário. Se o costume é ver as propagandas gratuitas de rádio e TV começarem em julho, agora começam no dia 16 de setembro.

A principal preocupação com as propagandas é com a internet. O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que as manifestações de eleitores em redes sociais não são consideradas propaganda eleitoral, já que eles estão protegidos pela liberdade de expressão. Mas os partidos não podem fazer propaganda paga na web, assim como não podem no rádio e na TV.

No rádio e na televisão, houve mudanças que, embora questionadas no Supremo Tribunal Federal, ainda estão mantidas. Os partidos devem enviar aos juízes eleitorais um plano de mídia, que será avaliado pelos magistrados. Até o dia 19 de agosto, a Justiça Eleitoral fará um sorteio para definir a ordem da propaganda.

A distribuição do tempo mudou. Pela minirreforma eleitoral, 90% do tempo serão distribuídos à proporção da representação de cada partido na Câmara dos Deputados. O resto, igualmente.

Outra grande mudança é a proibição de propaganda por meio de telemarketing e a distribuição de camiseta, boné, cesta básica ou qualquer coisa que ofereça o que a Justiça Eleitoral considere “vantagem ao eleitor”. Os candidatos e partidos também não podem fazer propaganda em outdoor, cavaletes, faixas, pintura em muros etc.

Prestação de contas
Das principais mudanças para as eleições de 2016 é a forma de financiamento das campanhas. Por decisão do Supremo, o financiamento eleitoral por empresas é inconstitucional e, portanto, proibido. Ou seja, desde 2015 pessoas jurídicas não podem financiar campanhas, partidos e candidatos.

Isso teve resultados também nos limites de gastos para as campanhas. Resolução do TSE estabeleceu que as campanhas para prefeito, no primeiro turno, só podem gastar até 70% do gasto no pleito de 2012. No segundo turno, o limite é 30% do gasto no primeiro.

Para as Câmaras Municipais, o limite é de 50% do gasto nas últimas eleições locais. Nos casos de municípios com menos de 10 mil habitantes, o limite de gasto é de R$ 10 mil.

Defesa
Os gastos com a defesa também mudaram. Até as eleições de 2014, os gastos dos candidatos com advogados entravam na conta dos gastos da campanha. Agora, pode decisão do TSE, só os custos de consultoria jurídica entram nas contas da campanha.

Para as eleições de 2016, os gastos com advogados para o contencioso judicial eleitoral devem ser feitos pelos candidatos pessoalmente ou pelo partido. E isso deve ser registrado na prestação de contas anual do partido.

Clique aqui para ler o Manual do Candidato 2016.

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