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Queixa-crime contra procurador da República que criticou a PM-SP é rejeitada

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28 de abril de 2016, 17h55

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) rejeitou, por unanimidade, queixa-crime que a Polícia Militar do estado de São Paulo propôs contra o procurador da República Matheus Baraldi Magnani. Ele foi processado por difamar a corporação porque, em uma audiência pública que discutia o aumento da violência policial em São Paulo, fez críticas à atuação policial e pediu a troca do comando da PM-SP.

A principal questão jurídica do caso é o fato de a Polícia ter sido representada por um advogado particular na ação. Todos os desembargadores seguiram o entendimento do relator, Antônio Carlos Cedenho, de que a PM, sendo órgão permanente da administração pública direta, é desprovida de personalidade jurídica e, por isso, deveria ser representada pela Procuradoria-Geral do estado. Dessa maneira, a queixa-crime proposta, uma ação penal privada, é ilegítima e, por isso, foi rejeitada (conforme o artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal). O tipo de ação adequada seria a ação pública incondicionada.

Durante o julgamento, o desembargador David Dantas manifestou sua indignação com a ação movida pela PM. “Vivemos em pleno Estado de Direito, de livre debate. Causa-me espécie analisar esse tipo de proposta. Acho absurdo que se tome providências assim por parte da PM, de maneira estranha. Quem está pagando por isso? Um mínimo de assessoria jurídica resolveria isso”, afirmou.

Acusação
Na queixa proposta, o procurador Magnani foi acusado de difamar a corporação em audiência pública organizada no prédio do Ministério Público Federal, em parceria com a Defensoria Pública do estado, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, em 2012.

Na presença de representantes da Polícia Militar e advogados, ele declarou que a PM de São Paulo “pratica violência por mero prazer", “faz apologia ao uso da violência” e “que já é oportuno o momento para se questionar a troca de comando da Polícia Militar, mas não só a troca pontual, também a luta pela mudança da estrutura ideológica".

Pagamento de honorários
Superada a análise da questão preliminar, a desembargadora Tânia Marangoni abriu divergência do voto do relator para determinar o pagamento dos honorários de sucumbência pela autora da ação, a PM-SP. Ela e os desembargadores David Dantas, Hélio Nogueira, André Nabarrete, Newton de Lucca e Nery Júnior, no entanto, ficaram vencidos.

No voto mais longo da sessão, o desembargador Baptista Pereira exaltou a história e o trabalho da Polícia Militar de São Paulo, como sendo "a melhor polícia do país e até da América Latina". Ressaltou que casos isolados de violência não podem ser generalizados a toda a PM. “Este tribunal já condenou seus próprios juízes! Por que não haveria pequenos desvios dentro de uma instituição com mais de 100 mil policiais?”.

“Este procurador precisa falar menos e fazer mais. Desafio-o a subir (a favela de) Heliópolis às dez horas da noite e fazer o trabalho que a Polícia Militar faz”, provocou o desembargador. Baptista Pereira finalizou seu voto sugerindo que o pagamento dos honorários, fixados em R$ 2 mil, fosse postulado em uma ação própria, para assegurar o direito a ampla defesa do estado de São Paulo, o que foi concordado por Nelton dos Santos, Marli Ferreira e Luiz Stefanini.

A maioria, contudo, seguiu o voto do relator e optou pelo não pagamento dos honorários.

Questão de ordem
Ao final do julgamento, o desembargador Hélio Nogueira chegou a levantar questão de ordem sobre a legalidade de a PM ter procurado um representante particular para fazer sua defesa. O ato poderia ser considerado de improbidade administrativa, passível de punição. Discutiu-se a possibilidade de se oficiar a Corregedoria da PM ou o Ministério Público de São Paulo para se abrir uma investigação. Porém o colegiado do órgão, por ampla maioria, rejeitou a questão. O acórdão ainda será publicado.

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