Debate aberto

Banda larga não poderá ser limitada até decisão final da Anatel, diz conselheiro

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28 de abril de 2016, 20h39

Até uma decisão final da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras não poderão limitar o uso de internet de seus clientes. O relator do caso no conselho da Anatel, Otavio Luiz Rodrigues Junior, afirma que o processo de decisão do órgão irá incluir conversas com a sociedade civil e as empresas, sendo que uma audiência pública pode ser organizada.

Professor de Direito Civil na USP e colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, Rodrigues Junior garante que a sociedade terá espaço para participar do debate e que os direitos dos consumidores serão respeitados. Ele conta, inclusive, que será criado um grupo de trabalho para conduzir o processo.

Segundo o conselheiro, a ideia do grupo de trabalho, composto por representantes das empresas, da sociedade civil e dos consumidores, é dar transparência e assegurar participação social no processo decisório em torno da questão. Rodrigues Junior lembra que o tema da banda larga ocupa posição de centralidade em diversos países e se conecta ao problema da neutralidade da rede.

A proibição de limitar a internet banda larga foi tomada pela Anatel e foi publicada Diário Oficial da União no último dia 18. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Durante o período de suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo e ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia.

Rodrigues Junior foi designado relator do processo sobre a banda larga na última segunda-feira (25/4), após o Conselho Diretor da entidade avocar o processo que estava na Superintendência de Relações de Consumo da Anatel. Ao votar sobre a questão, o conselheiro falou sobre o déficit de legitimidade social do modelo regulatório:  “A agência vive há tempos um sério problema de déficit de legitimidade social, na medida em que dá enfoque técnico a diversos problemas do setor, o que não é inadequado, mas deixa de lado muitas das deficiências percebidas pelos consumidores e isso tem gerado um acúmulo de insatisfação com a política regulatória e sua execução. O episódio em si é revelador de um estopim dessa indignação e não pode o Conselho Diretor quedar-se inerte ante a essa legítima provocação”.

*Texto alterado às 21h07 do dia 28 de abril de 2016 para acréscimos.

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