Um advogado gaúcho que teve suas prerrogativas violadas em uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Porto Alegre vai ser desagravado publicamente, nesta quinta-feira (28/4), em frente ao prédio do Legislativo local. A sessão será comandada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul, Ricardo Breier.
Conforme o processo instaurado pela OAB-RS, Rafael Lopes Ariza foi proibido, pelo vereador Mauro Pinheiro (PT), de se manifestar durante a oitiva do seu cliente. O profissional afirmou ter prerrogativa garantida pela Lei 8.906/1994, mas o petista argumentou que desconhecia o dispositivo legal, reiterando a negativa de conceder-lhe a palavra.
Ainda de acordo com o processo, o vereador se referia ao advogado como “indivíduo”, tratamento inadequado em relação a profissional regularmente constituído no procedimento em curso no Plenário da Câmara. Depois de negar-lhe a palavra, o vereador chamou a segurança, ordenando que retirasse o profissional do local.
Dignidade da advocacia
No seu voto no Pleno da OAB-RS, o conselheiro seccional Marco Antonio Miranda Guimarães, que seguiu o entendimento da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), enfatizou que não só a dignidade do advogado foi violada, mas também a dignidade da advocacia e de todos os cidadãos.
O artigo 133 da Constituição garante que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Logo, a ele são oferecidos direitos e garantias legais na busca da plena satisfação do direito de seu constituinte e da sociedade.
“Os fatos e provas tornam inequívoca a ocorrência da violação das prerrogativas e dignidade do advogado, mais especificamente aquela elencada no artigo 7º da Lei 8.906/1994, o que é absolutamente inaceitável, tendo em vista o importantíssimo papel que o advogado desempenha na sociedade e na obtenção da Justiça”, declarou Miranda.
Para o presidente Ricardo Breier, a instituição que tem o dever legal de zelar pela advocacia é a OAB. ‘‘Não nos afastaremos disso jamais. Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Sem advogado com liberdade de atuação, a Constituição vira apenas uma folha de papel”, frisou.