Pesos diferentes

Tipificação de corrupção privada traria coerência ao sistema penal, diz escocês

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27 de abril de 2016, 17h01

A tipificação do crime de corrupção privada aumentaria a segurança jurídica no Brasil e tornaria as leis penais mais coerentes. Essa é a opinião do advogado escocês Barry Wolfe, sócio do Wolfe Associates, escritório especializado na investigação de crimes de colarinho branco.

Em evento sobre compliance e corrupção empresarial ocorrido nessa terça-feira (26/4) na PUC-SP, Wolfe afirmou que, de certa forma, desvios em companhias já estão cobertos pelo crime de estelionato. Mesmo assim, ele defendeu que a criação de um delito específico traria maior clareza aos executivos e trabalhadores.

Além disso, o crime de corrupção privada acabaria com uma contradição ética do sistema criminal brasileiro, avaliou o advogado. “Como se pode ter leis que só falam de corrupção com agentes públicos, e não privados? É o mesmo sistema ético, não é possível ter ‘dupla moralidade’. A tipificação dessa conduta tornaria o ordenamento muito mais coerente”, analisou.

O escocês também destacou que a operação “lava jato” está deixando os executivos brasileiros “perdidos” com relação a programas de compliance. Segundo o advogado, eles não sabem “como ter ética quando não há ética”. Por isso, Wolfe acredita que os mecanismos de prevenção de ilícitos no Brasil serão aperfeiçoados graças à atuação de multinacionais, que possuem mais experiência no assunto e têm claro o caminho a ser seguido.

Tais programas de compliance podem servir de atenuante em crimes empresariais, mas o juiz não deve ater-se ao papel com as normas internas, ressaltou Barry Wolfe. A seu ver, o magistrado tem que verificar se essas regras são realmente respeitadas pelos funcionários antes de conceder o benefício penal.

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