Perda total

Supremo dá 60 dias para estados e União negociarem juros no desconto da dívida

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27 de abril de 2016, 18h57

O Plenário do Supremo Tribunal Federal optou por não decidir por enquanto qual deve ser a forma de cálculo dos juros da dívida dos estados com a União para a concessão de descontos. De forma unânime, os ministros decidiram dar 60 dias para que os envolvidos negociem uma saída para o problema, que envolve R$ 400 bilhões de verbas da União e a capacidade de investimento público dos estados.

Por sete votos a três, no entanto, os ministros decidiram manter uma liminar concedida pelo Plenário da corte para proibir a União de impor sanções aos estados que calcularem os descontos a que tem direito de maneira mais favorável a eles. Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que votaram para suspender os efeitos da liminar.

O ministro Dias Toffoli não votou nessa parte, pois teve de sair para um coquetel em seu gabinete no Tribunal Superior Eleitoral para celebrar a adesão do Brasil ao Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea).

A maioria dos ministros entendeu que a manutenção da liminar daria uma posição mais confortável para os estados negociarem o cálculo do desconto da dívida. Pela Lei Complementar 151, a União é obrigada a dar esses descontos aos estados. O desconto é o resultado da subtração entre o saldo devedor do dia 1º de janeiro de 2013 e a dívida acumulada desde a assinatura do contrato até o dia 1º de janeiro de 2013.

Como a dívida apurada em janeiro de 2013 é um número fixo, a briga está na forma de correção da segunda parte da conta. Quanto maior esse valor, menor o desconto. Por isso, a União quer que a correção seja feita por juros compostos e os estados, juros simples.

A sugestão de dar um prazo para negociação foi dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar depois que o relator, ministro Fachin, declarou inconstitucional a Lei Complementar 151. “A solução aqui é estados e União sentarem para negociar e fazerem cálculos honestos”, disse.

Segundo Barroso, “a situação fiscal dos estados está conduzindo todos eles a um abismo. E se não mudarmos o curso, vamos todos para esse abismo”. “Como dizem os americanos, hard cases make bad law [casos difíceis resultam em Direito ruim]. Não temos como chegar à tese jurídica ideal. Temos de chegar à tese possível”, afirmou o ministro. “Temos esse problema político maior, que não pode ser resolvido com a judicialização.”

O ministro Gilmar Mendes, embora vencido na discussão sobre a manutenção da liminar, foi um grande entusiasta da solução negociada. Principalmente porque, segundo ele, não há honestidade quanto aos fatos alegados no processo. “Ambos precisam envidar esforços para resolver a questão, como se fossem duas empresas controladas pela mesma holding. Se uma dá lucro e a outra, prejuízo, isso precisa equalizado.”

Por exemplo, a União diz que o impacto será de R$ 400 bilhões e que a criação de crédito com os estados aconteceu em 1997 porque o governo central assumiu débitos estaduais, pegando dinheiro emprestado a juros compostos. Os estados, porém, afirmam que o impacto não será tão grande.

Só que, de acordo com as contas feitas pela Secretaria do Tesouro Nacional, se hoje a União é credora dos estados, a mudança no cálculo dos juros vai zerar a conta de seis estados de transformar 19 deles em credores da União. São Paulo, por exemplo, que tem uma dívida de R$ 1,2 bilhão, veria esse montante cair para R$ 22 milhões.

“Aqui trabalhamos com uma lógica binária: ou se tem direito ou não se tem. E é preciso algum tipo de mediação”, disse o ministro Gilmar. “Não estamos numa demanda entre privados, em que se pode ter um ganha-perde. Não há essa concorrência, derrota-se a União, ganham os estados. Todos perdem! A própria qualidade da prestação dos serviços públicos estaria comprometida.”

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