Incapacidade permanente

Químico que contraiu doença grave no laboratório receberá pensão vitalícia

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27 de abril de 2016, 14h38

A incapacidade permanente deve ser analisada em relação à atividade principal exercida pela vítima. No caso de um químico que contraiu doença grave por atuar no laboratório numa empresa da indústria química, fica claro como o trabalhador foi prejudicado para o restante da vida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia a pagar pensão mensal vitalícia a um ex-empregado.

Para o TST, ficou comprovado que a hepatite tóxica desenvolvida pelo trabalhador estava relacionada ao trabalho de desenvolvimento de novas formulações de produtos químicos, com a utilização de substâncias concentradas. A empresa sustentava que não houve dano, dolo ou culpa grave de sua parte.

Após 17 anos na empresa, o trabalhador foi dispensado sem justa causa em 1997, cinco meses depois de retornar de uma licença previdenciária de mais de dois anos. Na petição que deu início à ação trabalhista, relatou que, quando começou a apresentar problemas de saúde, fez diversos exames, inclusive biópsia hepática, e foi diagnosticada a hepatite.

Um relatório enviado pela Unicamp à empresa em janeiro de 1993 afirmava que o quadro, compatível com hepatite crônica por agentes tóxicos, o impedia de manipular os produtos químicos com os quais trabalhava.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a doença ocupacional, a impossibilidade de exercer a atividade profissional "para a qual estudou e se especializou" e o nexo causal entre a doença e o trabalho. Segundo a perícia, as alterações hepáticas foram provocadas pelo contato direto com agentes químicos nocivos à saúde, e, após o afastamento, o nível enzimático teria se normalizado. Com essas informações, o TRT-15 fixou a reparação por danos materiais na forma de pensão mensal no valor de dois salários mínimos e manteve a indenização por danos morais de R$ 30 mil, fixada na primeira instância.

Pela decisão da 2ª Turma do TST, o pagamento da pensão mensal foi fixado a partir do afastamento do analista por benefício previdenciário em virtude da doença ocupacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 75500-70.2005.5.15.0126

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