Auxílio solidário

Promotor é condenado por ter despesas pessoais pagas por prefeitura em AL

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27 de abril de 2016, 16h43

Agentes públicos não podem justificar atos irregulares com o argumento de que as práticas eram comuns, pois eles só podem atuar conforme procedimentos fixados por lei. Assim entendeu o juiz Edivaldo Landeosi, da Vara da comarca alagoana de Maribondo, ao condenar um promotor de Justiça por improbidade administrativa.

De acordo com o próprio Ministério Público, Fábio Vasconcelos Barbosa teve contas de aluguel, água, energia e alimentação pagas pela Prefeitura de Maribondo, além do combustível de seu carro particular. A denúncia diz ainda que ele usou servidores municipais tanto para tarefas pessoais como para auxiliá-lo em funções na promotoria da cidade, onde atuou até 2009.

Barbosa reconheceu as práticas, de acordo com o processo, mas negou dolo e má-fé. Segundo ele, é comum que municípios de Alagoas banquem custos de moradia e despesas essenciais de manutenção para melhorar as condições de trabalho e de vida dos promotores de Justiça, pois o Ministério Público não pagava na época ajuda de custo ou auxílio-moradia.

O réu disse ainda que esse cenário já existia em Maribondo quando chegou à cidade e afirmou que os pagamentos não afetaram sua imparcialidade. Também alegou que a Corregedoria do MP sabia dos repasses para fornecimento de moradia e transporte.

Para o juiz, porém, esses argumentos não têm fundamento, porque cabe ao agente público agir somente no espaço que lhe é autorizado por lei. “O costume, por si só, não tem força jurídica para amparar a prática de atos pelo agente público, pois o princípio da legalidade, sob o viés do direito administrativo, só admite atuação previamente determinada em lei.”

Confissão
A sentença aponta ainda que em nenhum momento o MP autorizou as condutas exercidas pelo promotor. “Meras informações prestadas pelo réu sobre a prática de um ato ilegal, por si só, não demonstram sua boa-fé, ou seja, não torna o ato legal. Trata-se, tão somente, de ato que implica em confissão de um ilícito configurador de improbidade não autorizado institucionalmente”, concluiu o juiz.

Barbosa, cujo recurso foi recebido na última segunda-feira (25/4), foi condenado a devolver aos cofres do município todo o dinheiro gasto — o valor ainda será definido na fase de liquidação da sentença — e pagar multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

O promotor ainda foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou de crédito durante dez anos. Ele continua no cargo, mas foi removido compulsoriamente para outra comarca no início das investigações.

Clique aqui para ler a sentença.
0000071-25.2011.8.02.0021

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