Entendimento do STJ

Honorários advocatícios só podem ser cobrados se houver condenação expressa

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26 de abril de 2016, 15h22

Honorários advocatícios só podem ser cobrados se houver condenação expressa nesse sentido. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso da Advocacia-Geral da União e reverter acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a União ao pagamento de honorários na fase executiva, mesmo com trânsito em julgado da sentença que se omitiu sobre o pagamento.

No caso, as duas partes apresentaram embargos declaratórios contra a decisão do TRF-1 que determinou o pagamento de honorários. O tribunal, contudo, não reconheceu a legitimidade da apelação da AGU. Segundo a decisão, o recurso "limitou-se a repetir os mesmos argumentos e as alegações apresentadas na petição inicial".

Por outro lado, deu provimento ao embargo da União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), para determinar a inclusão de honorários advocatícios nos cálculos da execução. O acórdão do tribunal afirmou que "não tem cabimento" entender que a omissão sobre os honorários impediria o seu pagamento.

Porém, a AGU apresentou recurso especial junto ao STJ contra a decisão. Os advogados alegaram que não houve mera repetição da peça inicial, mas a reprodução parcial de trechos, o que não impede o conhecimento da apelação. "Mesmo a reprodução de grande parte da petição inicial, com o objetivo de devolver o julgamento de mérito ao tribunal, não constitui causa de não conhecimento do recurso, notadamente quando demonstradas as razões pelas quais pretendia a reforma da decisão apelada", argumentou.

Os advogados da União também defenderam que deve ser afastada a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. Segundo eles, há entendimento consolidado do STJ que o valor não pode ser cobrado quando não houver condenação expressa nesse sentido.

Além disso, a procuradoria destacou que, ao restabelecer a sentença de primeiro grau no processo de conhecimento, a decisão omitiu-se em relação aos honorários. "Não pode vir agora a parte, após o trânsito em julgado, já em fase de execução, pleitear a seu favor condenação que não foi determinada", ressaltaram.

Ao analisar o caso, o STJ acolheu os argumentos da AGU e determinou o retorno do processo ao tribunal de origem, para enfrentamento do mérito da apelação da União. "De acordo com a jurisprudência sedimentada nesta corte, a mera circunstância da parte recorrente ter reproduzido argumentos que já haviam sido deduzidos em momento anterior, por si só, não implica em deficiência de fundamentação, tampouco em não observância do princípio da dialeticidade", diz a decisão do ministro Sérgio Kukina. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

REsp 1.216.988

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