Postura negliente

Estudante que perdeu Fies por demora de banco será indenizado

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26 de abril de 2016, 13h34

Por contribuir para que um estudante perdesse o benefício do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), um banco terá de pagar R$ 30 mil de indenização ao jovem por danos morais. O valor será pago com correção monetária e acréscimo de juros.

Segundo os autos, o estudante, pretendendo dar continuidade aos seus estudos, solicitou contratação do Fies junto à instituição bancária, com o intuito de cursar Medicina, sendo previsto o valor total de R$ 211 mil. O jovem teria optado em ter o curso 100% financiado pelo programa.

Após entregar toda a documentação necessária para a contratação do financiamento, o estudante teria enfrentado dificuldades para finalizar o certame, uma vez que o banco teria adiado, por várias vezes, a assinatura do contrato.

Após a morosidade da instituição financeira em apresentar uma resposta ao estudante, o pai do jovem recebeu uma ligação do próprio gerente do banco informando que, por causa do impasse, o prazo para contratação do benefício havia sido perdido.

O banco, segundo os autos, chegou a propor um empréstimo rural ao pai do estudante, alegando que essa seria a única possibilidade de solucionar a situação, uma vez o que o valor liberado com o possível empréstimo seria o suficiente para custear os estudos de seu filho. A proposta não foi aceita pelo homem, que alegou não possuir terras, além de considerar ilegal a opção apresentada pelo banco.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara do Fórum de Guaçuí (ES), Eduardo Geraldo de Matos, considerou que a postura negligente da instituição bancária contribuiu para que o estudante vivesse o sentimento de frustração de suas expectativas, sendo lesado, inegavelmente, no polo moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

0001525-41.2012.8.08.002

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