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STJ divulga decisões sobre investigações que envolvem foro privilegiado

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25 de abril de 2016, 18h00

A descoberta não planejada da prática de crime, em tese, por pessoa que detém foro por prerrogativa de função gera a necessidade de se analisar qual ou quais os elementos de informação colhidos seriam capazes de impor ao juiz de primeiro grau o envio desses elementos ao tribunal competente. Esse é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.

As diversas decisões sobre Análise do procedimento adequado quando, no curso de inquérito policial ou investigação criminal, surgir suspeita de envolvimento de terceiro não investigado detentor de foro privilegiado e sobre outros quatro temas foram disponibilizadas nesta segunda-feira (25/4) na Pesquisa Pronta, ferramenta online que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.

No tema As diversas decisões sobre Natureza da ação penal no crime de lesão corporal cometido mediante violência doméstica e familiar, o tribunal entende que os crimes de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, no âmbito das relações domésticas, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada.

Em relação ao assunto Princípio da insignificância nos atos de improbidade administrativa, a corte tem entendimento consolidado sobre a possibilidade de incidência do princípio da insignificância nos atos administrativos ímprobos.

No caso do tópico Personalidade judiciária dos entes desprovidos de personalidade jurídica, o STJ já decidiu que os entes públicos dotados apenas de personalidade judiciária e, portanto, desprovidos de personalidade jurídica, como no caso das assembleias legislativas, só podem participar do processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios.

Finalmente, em relação ao tema Análise da responsabilidade pelos atos decorrentes dos serviços notariais, o tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que os tabelionatos são instituições administrativas, desprovidos de personalidade jurídica e sem patrimônio próprio. Assim, eles não se caracterizam como empresa ou entidade, motivo pelo qual é pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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