Indicação de especialista

IAB defende que gastos com nutricionista sejam descontados do Imposto de Renda

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25 de abril de 2016, 20h31

O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou texto favorável a um projeto de lei que permite a dedução no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) das despesas com nutricionista, academia de ginástica e professor de educação física. Em sessão ordinária na última quarta-feira (20/4), a entidade concordou com parecer do advogado Nilton Aizenman, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.

Segundo o relator, a medida deve valer apenas quando os gastos estiverem vinculados a tratamentos de saúde receitados por médicos ou especialistas. A proposta está no Projeto de Lei 112/2012, do ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ainda em andamento no Senado.

O PL tenta incluir as três modalidades de gastos no artigo 8º da Lei 9.250/1995, que já prevê deduções de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e auditivos, próteses ortopédicas, dentárias e auditivas.

Nilton Aizenman apontou que o projeto, assim como a legislação em vigor, especifica cada pagamento dedutível e, quando requisitada, exige a comprovação das despesas mediante documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem as recebeu. Na falta de documentação, a comprovação poderia ser feita com a indicação de cheque nominativo, segundo o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

Clique aqui para ler o parecer.

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