Penalidade questionada

Ministro Luiz Fux julga inviável ação de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ

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25 de abril de 2016, 15h47

Por entender que qualquer cidadão pode pedir ao Conselho Nacional de Justiça a revisão de processos disciplinares, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável o mandado de segurança no qual Joaquim Pereira Lafayette Neto, magistrado da Justiça pernambucana, questionava ato do CNJ que lhe aplicou penalidade de aposentadoria compulsória. Ao negar seguimento ao MS, o ministro Luiz Fux revogou a liminar que havia suspendido os efeitos da decisão do CNJ.

O juiz respondeu a processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral de sua corte de origem depois de se envolver em incidente em dezembro de 2010, ao fim do qual o TJ-PE aplicou-lhe pena de censura. A decisão foi objeto de pedido de revisão disciplinar ao CNJ, que aplicou a pena máxima, de aposentadoria compulsória.

Em seguida, o juiz impetrou o MS no Supremo, sustentando a ilegitimidade do autor do pedido de revisão, que não teria “interesse jurídico no desfecho da causa, mas sim um desejo de vingança”. Alegou ainda que a sanção aplicada seria desproporcional à falta cometida.

Ao afastar a tese de ilegitimidade para deflagrar o procedimento no CNJ, o ministro Luiz Fux citou expressamente o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso V, da Constituição Federal, e o artigo 82 do Regimento Interno do Conselho, que diz que poderão ser revistos, de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado, os processos disciplinares julgados há menos de um ano do pedido de revisão.

“A partir da leitura dos dispositivos, constato que se garantiu legitimidade ampla para a propositura de pedido de revisão perante o CNJ, não havendo qualquer limitação em relação a quem possa provocar essa espécie de processo”, afirmou Fux.

Quanto à alegação de desproporcionalidade da sanção, o ministro destacou que a análise da matéria envolveria rediscussão de fatos e provas que foram produzidas no âmbito do processo administrativo disciplinar, hipótese que, segundo ele, “não se compatibiliza com a via do mandado de segurança”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 32.246

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