Rio 2016

CNJ regulamenta participação de menor de idade nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos

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25 de abril de 2016, 20h00

Foi publicada na quarta-feira (20/4), a Recomendação 21 da Corregedoria Nacional de Justiça, que fixa as regras para a participação de menores de idade nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, bem como nos eventos correlatos à competição.

O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, atualiza o conteúdo de recomendação semelhante editada em abril de 2015 e foi feito com a colaboração de representantes da Justiça do Trabalho e do Comitê Organizador dos Jogos.

A mais importante mudança é a fixação da idade mínima de 14 anos para participação de jovens e crianças em atividades como acompanhamento de atletas, porta-bandeiras, gandulas, amigos de mascotes, condução de tocha e performances culturais, entre outros.

Também foi expresso textualmente a autorização para que chefes de missão ou delegação possam ser responsáveis pelos menores que os acompanham durante o período de competições — desde que com a devida permissão de um dos pais ou do responsável legal. A expectativa da organização dos Jogos Rio 2016 é que 2 mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paralímpicas.

As mudanças foram empreendidas após reuniões entre a Corregedoria, o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 e representantes da Justiça do Trabalho. Além disso, o texto da Recomendação 21 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça fixa as regras para a circulação de menores, nacionais e estrangeiros, nas arenas onde haverá competições na cidade do Rio de Janeiro e nas outras cinco capitais que receberão disputas.

“Eventos de enorme apelo como os Jogos Olímpicos atraem dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros, inclusive uma grande quantidade de menores. Essa normatização, com base nas experiências de outros grandes eventos sediados pelo Brasil, visa à uniformização dos procedimentos, minimizando as dificuldades burocráticas para os visitantes”, explicou a corregedora Nancy Andrighi.

A partir das regras gerais estipuladas pela Corregedoria, os juizados da Infância e da Juventude das comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Brasília terão até o dia 31 de maio para publicar portarias para normatizar a questão da circulação de menores em sua jurisdição. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a Recomendação 21/2016.

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