Mandado de segurança

Sergipe também não poderá sofrer sanção se não pagar dívida com a União

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23 de abril de 2016, 17h22

Sergipe é mais um estado a obter liminar proibindo a União de aplicar sanções por inadimplência em razão da discussão sobre o cálculo de juros da dívida com a União. A medida foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro aplicou ao mandado de segurança protocolado pelo estado de Sergipe o entendimento adotado pelo STF ao analisar caso semelhante relativo a Santa Catarina, em 7 de abril.

“Idêntica controvérsia foi apreciada, pelo Pleno, no julgamento do agravo regimental no MS 34.023, de relatoria do ministro Edson Fachin, oportunidade na qual consignado o cabimento do remédio constitucional, e, em caráter cautelar, assentada a proibição da imposição de sanções ao ente federativo”, afirmou.

Segundo o ministro, a liminar foi concedida em razão da relevância da argumentação apresentada e do iminente dano ao estado de Sergipe em decorrência da retenção de recursos públicos. “A iminente apenação do ente federativo, com repercussão direta na gestão de recursos públicos estaduais, revela urgência a justificar a providência”, destacou.

A primeira liminar do STF sobre a questão beneficiou o estado de Santa Catarina. A medida foi para evitar que essa unidade federativa sofra sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial retenção de repasses da União. Isso porque o estado contestou a forma de cobrança de juros pela União, prevista no Decreto 8.616/2015, com imposição da incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), e não de forma simples ou linear.

O julgamento de mérito do processo de relatoria do ministro Fachin está previsto para julgamento pelo Plenário no próximo dia 27. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.149

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