Regras diferenciadas

Liminar do STJ proíbe aposentadoria compulsória de 10 diplomatas

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23 de abril de 2016, 13h19

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar a dez diplomatas que estão na iminência de serem aposentados compulsoriamente. Eles entraram com mandado de segurança para pedir a declaração de inconstitucionalidade incidental do parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 152/15, que estabeleceu regras diferenciadas para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro.

O ministro Humberto Martins, que relata o caso, rejeitou o mandado de segurança. A avaliação dele é a de que a Constituição Federal confere à lei complementar o poder de regulamentar a matéria. Para o ministro, a existência de regras diferenciadas não fere o princípio da isonomia e citou como exemplo o regime diferenciado de férias de magistrados e a aposentadoria especial de professores.

Contudo, o julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Caso o relator fique vencido, a seção vai encaminhar o processo para apreciação da Corte Especial do STJ, em observância à cláusula de reserva de Plenário, que dispõe que somente o Plenário ou o Órgão Especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

Porém, devido à urgência da situação — já que alguns diplomatas, em serviço no exterior, estão prestes a se aposentar —, a seção deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da aposentadoria compulsória até a conclusão do julgamento. A decisão foi por maioria.

Na avaliação desses ministros, os diplomatas poderiam sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação caso se aposentassem e, posteriormente, o tribunal viesse a julgar a lei inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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