Nova ferramenta

Incidente de demanda repetitiva do CPC divide magistrados em evento

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23 de abril de 2016, 6h43

Estabelecer uma solução única que seja aplicada em milhares de processos que têm a mesma tese jurídica se tornou um ponto fundamental para desafogar o Poder Judiciário. A tese não é novidade e ganhou força com a aplicação do novo Código de Processo Civil, que estabelece o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), recurso que permite à segunda instância proferir decisões vinculantes.

Porém, o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo José Renato Nalini acredita que nada irá mudar se não houver mudança cultural e que as ferramentas jurídicas já existiam para ações semelhantes ao IRDR. Ele inclusive ressalta que apoia a medida, mesmo que, no caminho, “algumas singularidades” de processos venham a ser sacrificadas.

“Se não houver uma vontade política, no sentido mais amplo, será muito difícil vencer as barreiras da cultura anacrônica e conservadora. Trabalhar com a massificação, dar uma resposta só para uma demanda, vai fazer renascer o argumento de que se estará decidindo aleatoriamente, sem contemplar as especificidades do caso. Quando na verdade temos de nos convencer que o funcionamento saudável da Justiça fica inviável em um país com mais de 110 milhões de processos”, disse Nalini, atual secretário da Educação do estado de São Paulo, em entrevista à revista Consultor Jurídico durante o evento "A Era Do Diálogo", em São Paulo, na última terça-feira (19/4).

Sucessor de Nalini na Presidência do TJ-SP, o desembargador Paulo Dimas explica que uma turma do tribunal será especialmente designada para julgar incidentes repetitivos. O presidente mostra expectativa quanto à aplicação da ferramenta e ressalta que um dos pontos mais importante é conferir segurança jurídica para a sociedade.

“Isso vai permitir que nós não tenhamos decisões diferentes para casos que tem a mesma tese jurídica. E também vai evitar a proliferação de ações e dar agilidade ao Judiciário, que terá uma solução estabelecida para diversos casos”, afirmou Dimas. Ele destaca que juízes, tribunais e partes interessadas podem pedir que um caso seja classificado como demanda repetitiva.  

No evento também estava Carlos Eduardo Richinitti, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que vê a ferramenta como um bom avanço para que se evite a “tramitação desnecessária ou até equivocada de ações que se repetem aos milhares”.

Primeira vez
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou o primeiro IRDR do país no dia 14 de abril. No caso, houve divisão no colegiado foi proposto que a questão da admissibilidade fosse convertida em diligência para que a câmara que suscitou o incidente diga quais teses devem ser discutidas. Em outras palavras: o suscitante terá que listar e detalhar quais são suas dúvidas.

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