Condenado no Brasil

É válida sentença traduzida para réu estrangeiro por meio do Google

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22 de abril de 2016, 17h26

A Justiça pode utilizar o Google Tradutor para traduzir sentença proferida para réu estrangeiro condenado no Brasil. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região, que confirmou a legalidade da utilização da ferramenta para traduzir a decisão a um estrangeiro preso durante a operação coiote da Polícia Federal.

Ele foi condenado por formação de quadrilha, falsificação e uso de documentos falsos e corrupção ativa, mas apelou da decisão questionando, dentre outros assuntos, o uso do aplicativo.

Cidadão etíope refugiado no Brasil, o réu atuava no envio ilegal de imigrantes de origem africana aos Estados Unidos e agia coordenadamente com outras organizações criminosas estabelecidas na África do Sul, Bolívia, Panamá, México, Guatemala, Honduras e Estados Unidos.

Ele era responsável por receber os estrangeiros eritréios, somalis e etíopes no Brasil, providenciar hospedagem e, posteriormente, o reembarque deles, a partir dos aeroportos internacionais de São Paulo e Rio de Janeiro, com documentos falsos para outro país da América do Sul ou Central, de onde seguiam para os Estados Unidos, com o auxílio dessas organizações e de funcionários das empresas aéreas, previamente aliciados, que emitiam as passagens e facilitavam o embarque.

O esquema foi descoberto a partir de informações do consulado americano e demonstrado por interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal. Na primeira instância, o réu foi condenado a 11 anos e 10 dias de reclusão, mas ele recorreu da decisão. Alegou, entre outras questões, a ilegalidade do uso da ferramenta Google Tradutor.

Para o desembargador federal Wilson Zauhy, que relatou o caso, o uso da ferramenta é legal. Ele baseou sua decisão em um parecer da decisão da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região que havia autorizado o uso do Google Tradutor pelas Varas Federais Criminais da 3ª Região para traduzir atos processuais e decisões que demandam a citação, notificação e intimação de eventuais investigados ou réus estrangeiros em seu idioma pátrio. Segundo aquele órgão, a utilização do aplicativo é uma boa prática processual, além de medida idônea, célere e com resultados satisfatórios.

O relator ponderou que o uso da ferramenta não trouxe prejuízos ao réu, uma vez que ele recorreu da sentença com uma apelação rica em detalhes. Por isso, confirmou a condenação. O relator, porém, decidiu reduzir a pena do réu estrangeiro, ao analisar as outras questões do recurso, para 7 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0006151-21.2009.4.03.6119/SP

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