Conteúdo ilegal

Facebook terá de excluir página sobre "rolezinhos", decide TJ-SP

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22 de abril de 2016, 13h38

O Facebook terá de excluir a página utilizada por jovens para marcar “rolezinhos” no Shopping Mooca, em São Paulo, além de identificar aqueles que postaram conteúdo ilegal. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou apelação proposta pela rede social. 

A administração do shopping alegou que os usuários da página incitam a prática de crimes durante os "rolezinhos". O Facebook, por sua vez, argumentou que também há conteúdo legal veiculado e que a exclusão violaria o direito à manifestação do pensamento.

Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, que relatou o caso, a liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não pode ser utilizada como fundamento para a manutenção, em rede social, de página e comentários que buscam incitar a prática de crime.

“Nenhum direito fundamental é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo AC 1004361-49.2014.8.26.0100

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