Anuário da Justiça

Acervo do STF cai graças às mudanças internas feitas nos últimos anos

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22 de abril de 2016, 8h40

Será lançada nesta terça-feira (26/4), no salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, a décima edição do Anuário da Justiça Brasil 2016. Trata-se de um especial com o retrato dos últimos 10 anos do Judiciário brasileiro. Na oportunidade, também será inaugurada a exposição “1215: Magna Carta Libertatum – 1824: A Primeira Constituição Brasileira”, que homenageia os 800 anos da Magna Carta inglesa, a primeira constituição da história da humanidade, e os quase dois séculos da Constituição brasileira de 1824.

Leia a seguir a íntegra de reportagem que será publicada no Anuário da Justiça Brasil 2016.

Durante muitos anos, os integrantes do Supremo Tribunal Federal pareciam estar rendidos à realidade de que a corte desenhada para interpretar a Constituição estava presa à análise de casos concretos. Entre 2006 e 2015, a corte julgou um milhão de processos, entre ações originárias e recursos.

Evidentemente não foram um milhão de interpretações constitucionais. Boa parte disso são Habeas Corpus relacionados a crimes insignificantes, recursos protelatórios de réus condenados que não querem ver a pena executada ou de devedores que não pretendem quitar seus débitos numa ação de execução fiscal e até de dano moral.

E não parece ser uma realidade que vá mudar. A Constituição Federal de 1988 garantiu direitos ao cidadão brasileiro, que descobriu não ser mais necessário esperar a boa vontade do Executivo ou do Legislativo para ter suas prerrogativas respeitadas: pode ir ao Judiciário garantir o que é seu por definição constitucional.

O resultado foi que, nos primeiros 25 anos da Constituição, enquanto a população cresceu cerca de 30%, segundo o IBGE, o número de ações em trâmite na Justiça cresceu quase 270 vezes – saiu de 350 mil feitos para 92 milhões, segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.

MOVIMENTO PROCESSUAL
  Processos Decisões
Ano Protocolados Distribuídos Monocráticas Colegiadas Total
2015 93.503 65.108 93.713 15.480 109.193
2014 79.943 57.799 92.722 15.242 107.964
2013 72.072 44.170 72.167 12.833 85.000
2012 72.148 46.392 72.995 11.044 84.039
2011 64.018 38.019 81.687 12.025 93.712
2010 71.670 41.014 87.815 10.714 98.529
2009 84.369 42.729 74.313 15.042 89.355
2008 100.781 66.873 85.608 18.629 104.237
2007 119.324 112.938 159.522 159.522
2006 127.535 116.216 110.284 110.284

Fonte: STF

Já no início dos anos 2000, tanto os ministros como estudiosos afeitos ao Judiciário perceberam que o Supremo enfrentava nova crise de demanda. A saída foi pensar em formas de se restringir o acesso à corte e, ao mesmo tempo, dar mais efetividade ao que o tribunal decide. Foi o que fez a Emenda Constitucional 45/2004, que trouxe a chamada Reforma do Judiciário.

Ano Processos pendentes
2015 53.950
2014 67.052
2013 67.395
2012 90.295
2011 100.634
2010 98.529
2009 89.355
2008 104.234
2007
2006

Ali foram criados os institutos da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante. O primeiro determina que só os recursos extraordinários cujas teses repercutam cultural, social, econômica ou politicamente para além do caso concreto podem ser julgadas pelo Supremo – e são os ministros que decidem isso, por meio do Plenário Virtual. Também é uma forma de evitar que processos parecidos tenham decisões diferentes, já que a tese definida pelo Supremo é a que deve ser aplicada pelas instâncias locais.

Os resultados foram evidentes. Em 2007, quando foi editada a lei que regulamentou a Repercussão Geral, o Supremo tinha 100 mil casos para julgar. Um ano depois, tinha algo em torno de 40 mil. A demanda voltou a aumentar, e em 2015 teve alta recorde de 17%, atingindo 93,4 mil processos. Mas a repercussão ainda é considerada “instrumento da mais alta eficácia e utilidade para a pacificação do entendimento jurisprudencial concernente a temas repetitivos”, como classifica o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski.

A Súmula Vinculante é o que estudiosos costumam chamar de “lei judicial”. Regulamentada pelos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, elas obrigam os juízes e os tribunais a seguir o que dizem seus verbetes. “O benefício trazido pelas súmulas vinculantes afigura-se inestimável”, comenta o ministro Ricardo Lewandowski. “Permite que os magistrados brasileiros, de todos os ramos e graus de jurisdição, enfrentem com mais eficiência e racionalidade o enorme acervo processual sob sua apreciação”, afirma.

Mas foi a partir do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que os ministros começaram a perceber que, se há fatores externos que explicam o excesso de litigiosidade, fatores internos não podem interferir na resposta ao jurisdicionado. Logo depois daquele julgamento, ainda em 2013, a corte decidiu, em questão de ordem, que só julgaria as acusações feitas a autoridades com prerrogativa de foro. As demais seriam distribuídas à primeira instância. Ali, o Supremo decidiu que o chamado “fatiamento” dos processos penais seria a regra.

Alguns meses depois, o tribunal aprovou uma emenda regimental para dizer que as turmas é que julgariam as ações penais e os recebimentos de denúncia, e não mais o Plenário. Já não era segredo para mais ninguém que as turmas, compostas por cinco ministros, julgam muito mais e muito mais rápido que o Pleno.

Quase 2 anos depois, o Supremo colhe os resultados de ter olhado para dentro e ter feito um exercício de autocrítica. Em 2015, julgou 116 mil ações, entre processos originários e recursos. E pelo segundo ano consecutivo conseguiu reduzir seu acervo de processos por julgar: o número caiu de 56,5 mil para 54 mil. A maior queda foi sentida entre 2013 e 2014, justamente depois que o Supremo terminou de julgar o mensalão e quando passou a vigorar a emenda regimental que ampliou a competência das turmas. Entre um ano e outro, o estoque de processos caiu de 67 mil para 56,5 mil, resultando na primeira queda nas pendências desde 2010.

A importância disso é para as instâncias locais. Quanto mais tempo o Supremo dedica para resolver recursos com repercussão geral reconhecida, mais processos sobrestados na origem são liberados para julgamento. É que o sistema da repercussão geral determina que, quando o STF reconhece a repercussão de uma tese, todos os recursos relacionados a ela ficam parados, esperando a definição do Supremo.

Mas nem todas as cifras foram superlativas. O número de recursos com repercussão geral reconhecida com mérito julgado, por exemplo, caiu. Em 2015, o tribunal decidiu o mérito de 32 casos com repercussão geral reconhecida, liberando 28,4 mil para julgamento pelas cortes de origem. Um ano antes, o Supremo definiu teses em 51 casos com repercussão geral reconhecida, liberando mais de 40 mil casos para ser julgados na origem.

“A queda na produtividade nunca é satisfatória”, comenta o ministro Marco Aurélio. Para ele, o problema é que “não se otimizam os trabalhos do Plenário”. “É a pontualidade, que não existe, é a perda de tempo com discussões infindáveis… O problema é a otimização.”

Para o vice-decano, um problema de gestão dos trabalhos do Plenário é a “nova moda” de os relatores enviarem seus votos aos colegas antes de o caso ir a julgamento. “Nunca vi isso, no meu tempo os vogais votavam no gogó”, lembra. Segundo ele, a tarefa do relator é estruturar a questão e propor uma primeira solução para o problema. Mas com a nova prática, o que acontece é que todos os 11 ministros levam votos estruturados para lê-los em Plenário. “Não sei se estão preocupados com o que achem deles fora do tribunal, mas o que falta é leveza. Falta espontaneidade”, lamenta Marco Aurélio.

O ministro Dias Toffoli não é tão crítico. Ele lembra que em 2015 o tribunal julgou diversos temas polêmicos, mas que nem sempre estavam tratados em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Houve, por exemplo, os debates em torno do cabimento de Habeas Corpus contra ato de ministro do STF. E a definição de que a prisão pode ser executada depois que o tribunal de segundo grau confirma a sentença condenatória, também feita em HC.

Houve ainda outros julgamentos feitos em ações de controle de constitucionalidade. Um célebre foi a declaração de inconstitucionalidade da exigência de autorização prévia para publicação de biografias, resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade. Também ocuparam bastante tempo do Plenário as discussões em torno da situação carcerária, feitas em duas ADPFs e em uma ação direta de inconstitucionalidade, que não se relacionam com o sistema da repercussão geral.

E se os dois ministros novatos, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, clamam por autocontenção nos trabalhos do Supremo, os números mostram que o tribunal caminha nessa direção. Entre 2007 e maio de 2014, o STF analisou 731 recursos extraordinários e reconheceu a repercussão geral de 70% deles. Em 2014, foram analisados 103 recursos e reconhecida a repercussão de 60 deles. Um ano depois, o Plenário Virtual, em que se discute a existência da repercussão, analisou 82 recursos e decidiu que julgará 39 deles.

São números mais condizentes com a capacidade de trabalho do Plenário. Ainda assim, o ministro Barroso considera ser uma medida de urgência o tribunal tomar consciência e não reconhecer mais repercussões do que pode julgar em um ano. O ministro conta que vem fazendo um “trabalho de pregação” em relação a isso, mas está convicto de que o sistema precisa mudar. Para ele, as repercussões têm de ser analisadas por semestre, e não à medida que chegam. “Dessa forma reconhecemos a repercussão dos casos mais importantes daquele semestre, ou do período que ficar definido. Senão a nossa tendência é sempre achar que aquele caso é importante, sem olhar para o quadro geral”, analisa.

“O Supremo Tribunal Federal é uma instituição tradicional, como é a igreja, e como são as Forças Armadas, por exemplo. Não é um lugar fácil de se fazer mudanças. Aliás, o papel de uma instituição é precisamente cultivar certas tradições. Mas a vida precisa evoluir, e por isso tenho defendido algumas mudanças importantes”, resume Barroso.

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