Direito à manifestação

STF tranca inquérito contra TV que transmitiu a Marcha da Maconha

Autor

21 de abril de 2016, 17h07

A 1ª Vara Criminal de Pinheiros (SP) terá que trancar o inquérito policial que investiga a suposta prática de apologia ao crime cometida por um programa veiculado pela TV Bandeirantes, ao exibir matéria sobre a Marcha da Maconha. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

A decisão confirma liminar já concedida por Marco Aurélio que suspendeu a investigação. Segundo o ministro, a decisão da primeira instância que autorizou o inquérito desrespeitou a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187, em que a corte liberou os eventos chamados Marcha da Maconha.

Na ocasião, o Supremo declarou que o artigo 287 do Código Penal (apologia ao crime) deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 21.880

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!