Alagoas e Goiás

STF proíbe que mais dois estados sofram sanções caso não paguem dívidas

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21 de abril de 2016, 18h18

Assim como os estados de São Paulo, Pará, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, Alagoas e Goiás também não poderão sofrer sanções caso não paguem suas dívidas junto à União. A decisão consta em liminares concedidas pelos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, respectivamente. 

A União e os estados disputam qual forma de cálculo dos juros, se simples ou compostos, deve ser aplicado ao estoque das dívidas públicas dos estados. Como ainda não há decisão, os governos estaduais têm ingressado com sucessivos mandados de segurança para evitar sanções em razão do não pagamento.

Os pedidos ficaram mais intensos depois que o STF concedeu liminar ao estado de Santa Catarina para impedir a União de aplicar punições como a suspensão de repasses federais, no caso de inadimplência.

Ao conceder a liminar para o estado de Goiás, Barroso apontou o risco de bloqueio de recursos e de transferências caso o governo não efetue o pagamento na forma do termo aditivo. O ministro destacou que o Plenário do STF deverá analisar o mérito da controvérsia na sessão do próximo dia 27, o que também justifica a concessão da liminar.

“Enquanto se aguarda a iminente solução da questão pelo Pleno, em sede de cognição exauriente, considero que o estado impetrante não deve ficar em situação melhor nem pior relativamente aos demais estados que têm acionado esta corte, ainda que tenha assinado o termo aditivo, pois este prevê a incidência da sistemática impugnada”, afirmou.

Com relação à Alagoas, Luiz Fux também observou a proximidade do vencimento da dívida do estado, no próximo dia 29 de abril. O ministro convocou as partes para uma audiência em seu gabinete no próximo dia 27, às 11h, a fim de tentar uma conciliação.

“Existe a possibilidade de a União impor medidas punitivas, dentre elas o bloqueio de recursos do estado decorrentes das transferências federais, no caso de o impetrante valer-se da faculdade prevista no parágrafo único do artigo 4º da LC 148/2015 e a União compreender que o devedor se encontra em mora”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.123 (AL)
MS 34.143 (GO)

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