Escolha errada

Celso de Mello arquiva ação contra lei sobre a "pílula do câncer"

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20 de abril de 2016, 12h48

O Supremo Tribunal Federal arquivou uma das ações propostas pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu e determinou o arquivamento do Mandado de Segurança alegando que ele viola a Súmula 266 do STF que diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. O ministro destacou que o MS somente deve ser utilizado sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis ou em seus equivalentes constitucionais.

“Esse entendimento doutrinário, por sua vez, expressa, de maneira clara, a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que sempre vem enfatizando, a propósito da matéria em exame, não serem impugnáveis, em sede mandamental, aqueles atos estatais cujo conteúdo veicule prescrições disciplinadoras de situações gerais e impessoais e regedoras de hipóteses que se achem abstratamente previstas em tais atos ou resoluções”, disse.

O ministro Celso de Mello destacou ainda que a própria AMB, propôs, perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.501, relatada pelo ministro Marco Aurélio, na qual questiona a Lei 13.269/2016, “em clara atestação de que o diploma legislativo em referência qualifica-se como típico ato em tese, cujo teor — embora comportando a possibilidade de controle normativo abstrato — não admite possa ser ele impugnado na via do mandado de segurança”.

Na ADI, a entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).

Devido à expectativa gerada pela substância, apresentada como capaz de “tratar todos os tipos de câncer”, milhares de ações judiciais foram apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição. Apesar da ausência de estudos sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei sem vetos na última quinta-feira (14/4).

A AMB explica que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a Lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial da ADI.

MS 34.145
ADI 5.501

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