Fatos motivados por homofobia são de evidente interesse público e, por isso, os veículos de comunicação têm o direito de citar os nomes dos envolvidos no incidente ao publicarem suas reportagens. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os pedidos de Rodrigo Alcântara de Leonardo, que pedia indenização por danos morais e tentava excluir uma notícia do site da revista Brasileiros que relatava sua tentativa de explodir uma bomba durante a Parada Gay de São Paulo de 2009.
Leonardo alegava ter sido inocentado das acusações e que manter a reportagem no site feria sua honra. Porém, a juíza Claudia de Lima Menge afirmou que a notícia foi publicada na época do ocorrido e se limitou a noticiar os fatos. Além disso, ressaltou que ele de fato foi absolvido dos crimes de lesão corporal e explosão, mas foi condenado por associação criminosa. “E, em grau de apelação, a condenação foi mantida. A extinção da punibilidade posteriormente proclamada decorreu da prescrição”, disse a juíza.
A julgadora destacou que, se houve danos morais a Leonardo, não foram por conta da reportagem, mas pelos fatos que ele mesmo protagonizou. A defesa da revista Brasileiros foi feita pela advogada Bianca Pagliuso Paleckis, do escritório Boccuzzi Advogados.
Ação contra a ConJur
Por ter noticiado o mesmo fato, a revista Consultor Jurídico também foi acionada na Justiça por Rodrigo Alcântara de Leonardo. O juiz da 3ª Vara Cível de São Paulo Théo Assuar Gragnano decidiu favoravelmente à ConJur.
A ação foi protocolada em julho de 2015 e nela Leonardo alegou que a notícia é falsa, uma vez que foi absolvido das acusações de lesão corporal e explosão e que a manutenção do texto na internet traz prejuízos ao seu prestígio pessoal e renome profissional. Sustentou que, por causa disso, teve que fazer terapia e que não consegue recolocação no mercado de trabalho, tendo que sobreviver como freelancer de tradução de textos. Invocando o direito ao esquecimento, ele pediu a retirada da nota do site e indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Os advogados da ConJur Alexandre Fidalgo e Jonathan Palhares, em contestação, afirmaram que o site se limitou a reproduzir uma notícia verídica publicada em diversos veículos de comunicação naquele dia. Além disso, eles destacaram o interesse público da informação, tendo em vista que a violência contra homossexuais na Parada Gay teve grande repercussão social. A defesa da publicação ainda argumentou que eventual constrangimento sofrido por Leonardo decorre unicamente de seus atos em tal ocasião, e não da veiculação de reportagens sobre eles.
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