Reportagem da Globo

Advogados de Lula pedem anulação de decisão que impediu direito de resposta

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18 de abril de 2016, 20h20

O juiz Fernando Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), errou ao negar direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por não ter dado prazo para que a defesa de Lula respondesse às afirmações da Rede Globo, conforme delimita o novo Código de Processo Civil.

O argumento é usado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira para pedir a nulidade da decisão anterior, que desobrigou a Rede Globo de transmitir a resposta pretendida pelo ex-presidente.

A empresa de comunicação alegou que as menções sobre seu apoio à ditadura durante o golpe militar de 1964 denegririam sua imagem. Já a defesa de Lula defende que a contestação não tem fundamento e não iria afetar a imagem da Rede Globo, porque a própria empresa de comunicação já admitiu seu apoio editorial ao golpe.

A reportagem da Rede Globo abordou as denúncias apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-presidente Lula, sua mulher, Marisa Letícia, e um de seus filhos, Fábio Luiz, por causa do tríplex em Guarujá, litoral paulista. As acusações envolvem o promotor Cássio Roberto Conserino, acusado de antecipar juízo sobre o caso.

Em reposta ao questionamento anterior, o juiz argumentou que o direito de resposta “não decorre automático, tampouco pode emanar da percepção subjetiva do agente, mas de dados objetivos”. Ele reconheceu que o contraditório pode demonstrar imparcialidade da imprensa e auxiliar que o público compreenda melhor os fatos, mas disse que essa conduta tem mais a ver com a questão ética do que jurídica, apesar do tema ser delimitado pela Lei 13.188/2015.

“Em suma, não basta a ofensa à honra, sendo preciso o intento deliberado de se transmitir apenas uma aparência de informação”, disse Ladeira. “Qualquer interpretação ampliativa do texto normativo da Lei 13.188/2015 que induza uma concessão ampla e irrestrita de manifestação no veículo de comunicação de todo aquele que se sinta ofendido resultaria na inconstitucionalidade da norma”, complementou.

Sobre a reportagem do Jornal Nacional, o juiz da 7ª Vara argumentou que o conteúdo apenas relatou fatos, sem viés opinativo, pois o jornalista simplesmente destacou trechos da denúncia do MP-SP, sem “qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal” ao ex-presidente. Porém, no novo questionamento, os advogados de Lula afirmam que a reportagem da Globo não tem objetividade, por não ter se limitado a informar o fato processual.

“Não há dúvida de que a reportagem em questão ofendeu o apelante, pois potencializou indevidamente a acusação estatal, especialmente diante dos recursos televisivos de imagem e de voz utilizados; rompeu o necessário equilíbrio processual e, ainda, configurou publicidade opressiva”, argumentam os representantes.

Os advogados do ex-presidente também criticam o fato de Lula ter sido comparado a um transportador de drogas na reportagem televisiva por causa da teoria da cegueira deliberada. Na notícia, a suposição era a seguinte: se uma pessoa transporta drogas em uma maleta sem saber, porque deixou de abri-la deliberadamente, ela também é acusada pelo crime.

“Assim, diante de tudo o que foi exposto, mostra-se de rigor decretar-se a nulidade da r. sentença, para que outra seja proferida após ser franqueada ao apelante a oportunidade de se manifestar sobre a contestação e sobre o documento a ela anexado”, finalizam os advogados do ex-presidente.

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