Consultor Jurídico

Helena Vicentini: Grande contribuinte entra na mira do Fisco em SP

18 de abril de 2016, 7h39

Por Helena Vicentini

imprimir

Foi publicada no Diário Oficial do município de São Paulo, no dia 7 de abril de 2016, pela Secretaria Municipal de Finanças, a Instrução Normativa (IN) 5 que disciplina as atividades de monitoramento e de relacionamento com os grandes contribuintes e com as instituições financeiras e assemelhadas, sujeitas à Declaração de Instituições Financeiras.

Além de prever a instauração dos procedimentos de monitoramento e relacionamento com esses contribuintes, a IN tratou do instituto da denúncia espontânea de infrações à legislação tributária; da instauração de ação fiscal nas hipóteses de não recolhimento do tributo ou não atendimento á fiscalização/intimações; de declarações fiscais; dos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei e da periodicidade do monitoramento.

Com relação às competências e atribuições dos órgãos e departamento, o Dicar e a Depac, por exemplo, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das arrecadações com o objetivo de identificar e analisar distorções relevantes. Ao Diate compete o relacionamento com os contribuintes, por meio de atendimento e orientação presencial ou à distância. O Dipro monitorará o comportamento econômico-tributário dos Grandes Contribuintes enquanto o Difin acompanha as Instituições Financeiras e assemelhadas.

Nos termos da IN, considera-se monitoramento a atividade de análise das informações fiscais, contábeis e cadastrais disponíveis nos bancos de dados da secretaria.

Importante destacar que as informações obtidas "in loco" na empresa monitorada, obtidas de outras pessoas que tenham relação com a empresa monitorada, as oriundas de outros órgãos fazendários, juntas comerciais e serviços notariais e de registro, as relacionadas ao sujeito passivo, disponíveis na rede mundial de computadores em sites institucionais e de órgãos fiscalizadores e reguladores e as resultantes de estudos e pesquisas econômico financeiras de setores da atividade econômica, também estarão sujeitas ao monitoramento.

A exemplo do E-financeira, criado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal entendendo que o Fisco poderá ter acesso aos dados bancários dos contribuintes sem a necessidade de decisão judicial,  a Norma municipal também expõe o contribuinte do município, deixando-o cada vez mais sob o controle do Fisco.