Governo em xeque

Câmara aprova continuidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff

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17 de abril de 2016, 23h07

A Câmara dos Deputados aprovou o prosseguimento do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Às 23h07, a oposição conseguiu os 342 votos favoráveis necessários ao seguimento da ação. Ao todo, foram 367 votos favoráveis e 137 contra — além de sete abstenções e duas ausênciasO processo analisado acusa a presidente de ter cometido crime de responsabilidade ao editar decretos de crédito suplementares sem autorização do Congresso e ao recorrer às chamadas pedaladas fiscais.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Deputados votaram a favor de relatório pelo processo de impeachment, que segue ao Senado
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

Pelo rito definido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378, cabe ao Senado dizer se o processo deve ou não ser instaurado. Antes disso, é montada uma comissão com 42 senadores, sendo 21 titulares e 21 suplentes, que terá dez dias para elaborar um parecer sobre a denúncia.

Caso o Plenário decida que o processo deve ser instaurado, a presidente é intimada e afastada. De acordo com o rito que vem sendo discutido no Senado, só depois de dez dias é que sua defesa terá espaço para se manifestar sobre o impeachment, que na prática já terá sido admitido. Pelo cronograma estipulado pela consultoria técnica do Senado, o processo todo vai demorar 126 dias. Mas como há 32 dias de recesso parlamentar no meio da discussão, a duração será de 158 a 160 dias.

Pedido de impeachment
O pedido de impeachment foi o protocolado pelo advogado Helio Bicudo, ex-procurador de Justiça e vice-prefeito da gestão Marta Suplicy em São Paulo e ex-petista. O ex-presidente do PSDB e advogado Miguel Reale Jr. e a advogada Janaina Paschoal também assinam o pedido.

A base do pedido são as chamadas pedaladas fiscais: manobras do governo de atrasar repasses do Tesouro a bancos públicos, fazendo com que as instituições financeiras virem credoras da União, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas entendeu que a manobra, posta em prática em 2014, foi ilegal e deu parecer pela rejeição das contas daquele ano, o que ainda não foi analisado pelo Congresso. Parecer do Ministério Público de Contas afirma que o mesmo mecanismo foi usado em 2015, embora as contas do primeiro ano do novo mandato de Dilma ainda não tenham sido analisadas.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitou o pedido. A decisão foi reflexo direto do processo de cassação de Cunha, na Comissão de Ética da Câmara. Cunha negociou com a presidente Dilma Rousseff que se a bancada do PT fosse contra a abertura do processo de cassação na Comissão de Ética, ele arquivaria o pedido de impeachment. Sem acordo, o processo contra Cunha foi aberto e, na sequência, o processo de impeachment foi aceito.

Com a aceitação, foi criada então uma comissão especial para analisar o tema. A formação desta comissão, entretanto, gerou divergência e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal que definiu o rito que deverá ser seguido pelo Congresso para dar continuidade ao procedimento de impeachment. A corte optou por manter o mesmo caminho seguido em 1992, no processo contra o então presidente Fernando Collor, deixando nas mãos do Senado o poder para decidir sobre o afastamento.

Parecer do relator
Formada a comissão especial, foi dada continuidade ao processo e foi definido que o relator seria o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que votou pela aceitação do pedido de impeachment movido contra a presidente Dilma Rousseff. Para o relator, as operações de crédito junto aos bancos públicos para repasses de recursos de programas sociais, as chamadas de “pedaladas fiscais”, configuram infração às leis orçamentárias.

Citando o relatório do Tribunal de Contas da União sobre as contas presidenciais de 2014, Arantes destacou que o órgão considerou as pedaladas fiscais não como “meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa”, mas como “engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal com valores muito expressivos a partir de 2013”.

Responsável pela defesa de Dilma, o advogado-geral da União sustenta que o processo não é legítimo. Para Cardozo, os decretos suplementares respeitaram a lei e não feriram a meta fiscal. “Não há nexo entre decreto de suplementação e ofensa às metas fiscais”, disse. Segundo ele, o estado de São Paulo faz e outros estados brasileiros também fizeram decreto de suplementação.

Além disso, o advogado-geral da União afirma que há vício no início do processo, por conta de desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como retaliação do presidente de Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a favor da abertura do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética. Segundo ele, o próprio Miguel Reale Júnior, subscritor da denúncia, disse que “foi chantagem pura”.

Para Cardozo, o relator da comissão de impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), ignorou o fato que houve “desvio de poder” por conta da conduta de Cunha. “Foi uma ameaça clara, não se trata de suspeição”, disse. Na visão do advogado-geral da União, a abertura desse processo de impeachment é nula. “Ameaça, retaliação, não é fator decisória para afastar a presidente da República”, complementou.

No último dia 11 de abril, por 38 votos a 27, a comissão especial do impeachment na Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator e o processo foi levado então ao Plenário da casa e começou a ser analisado nesta sexta-feira (15/4).

Judicialização do processo
Há no Supremo Tribunal Federal uma série de ações que pedem a suspensão dos processos. Por enquanto, as liminares analisadas foram negadas e o processo pôde continuar. No entanto, isso não significa que as discussões chegaram ao fim. Na maioria dos casos, os ministros apenas negaram os pedidos liminares, sem entrar no mérito das ações.

Ainda neste domingo, o ministro Marco Aurélio negou a arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a nulidade do recebimento da denúncia do impeachment. O partido alegava a inconstitucionalidade da interpretação dada pelo presidente da Casa a diversos dispositivos do Regimento Interno da Câmara. O ministro também negou um mandado de segurança pedindo a inclusão da denúncia feita contra o vice-presidente Michel Temer no processo aberto contra Dilma Rousseff.

Na semana anterior a AGU havia tentado anular o relatório da comissão favorável à abertura do processo de impeachment, alegando defesa da presidente não foi intimada a comparecer às sessões e nem foi chamada a falar durante os trabalhos da comissão. Entretanto, o Pleno do STF, por 8 votos a 2, entendendo que o espaço para a ampla defesa e contraditório não seria na comissão. A decisão, na prática, manteve a votação na Câmara deste domingo.

*Notícia alterada às 23h48 deste domingo  (17/4) para acréscimos.

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