Julgamento pendente

Ministro Barroso suspende ação sobre repasse de ICMS em Goiás

Autor

15 de abril de 2016, 10h34

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tramitação de um recurso interposto pelo estado de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça local que condenou o governo estadual a repassar ao município de Nova Crixás a sua parte do ICMS por ter sido beneficiado em programas de incentivo de investimentos.

O ministro determinou que os autos do processo retornassem ao TJ-GO para aguardar o julgamento do RE 705.423 pelo STF, o qual definirá se há obrigação do Estado repassar aos municípios a parcela do ICMS não arrecadado em razão da concessão de benefícios fiscais concedidos por programa estadual.

Segundo a decisão, "a despeito de não se tratar da mesma espécie tributária, a matéria em discussão foi inserida na sistemática da repercussão geral no RE 705.423, porquanto neste último caso se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição Federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto de Produtos Industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos. O mesmo raciocínio se aplica ao ICMS, pelo que a matéria é semelhante àquela ora em exame".

A decisão foi proferida no julgamento de agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Conforme o recurso, não houve a efetiva arrecadação do ICMS por causa dos programas de atração de investimentos criados pelo governo estadual.

"A expectativa é que essa decisão do STF relativa ao município de Nova Crixás sirva de paradigma para futuras decisões do TJGO em ações idênticas propostas por outros municípios goianos visando receber imediatamente sua cota-parte no ICMS não arrecadado conforme política pública de desenvolvimento do Governo do Estado de Goiás", disse o chefe da procuradoria tributária na PGE-GO, Francisco Florentino.

Ag. Reg. no RE 890.326/GO

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!