Dever de neutralidade

Jean Wyllys pede que Supremo proíba Eduardo Cunha de votar no impeachment

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15 de abril de 2016, 20h03

O deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) ajuizou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para impedir que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vote na sessão plenária que discutirá o prosseguimento do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Segundo Wyllys, o Regimento Interno da Casa proíbe o presidente de votar em Plenário.

No MS, o deputado colaciona notícias dizendo que Cunha pretende votar na sessão plenária que definirá o prosseguimento do impeachment. Todas as reportagens dizem que o presidente da Câmara vai “romper com a tradição de neutralidade exigida pelo cargo” para votar pelo acolhimento do impeachment. O relator é o ministro Celso de Mello.

Eduardo Cunha tem defendido que votará porque, quando a Câmara decidiu pela abertura do impeachment de Fernando Collor, em 1992, o então presidente da Casa, Ibsen Pinheiro, votou. “É um direito meu”, disse Cunha à Folha de S.Paulo.

No entanto, segundo Jean Wyllys, o parágrafo 1º do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara proíbe o presidente de votar. Abre exceção para os casos de escrutínio secreto e para quando é necessário desempatar um placar.

“Ao anunciar publicamente que irá votar o impedimento da presidenta Dilma Rousseff, o presidente da Câmara dos Deputados mostra uma nítida intenção de violação das regras regimentais”, diz Jean Wyllys.

“É inadmissível que uma regra regimental seja descumprida pelo presidente da Câmara dos Deputados, que tem o dever de observar as regras internas aplicáveis, mormente nesse momento tão importante vivenciado pelo povo brasileiro.”

Clique aqui para ler a petição inicial.
MS 34.139

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