Finalidade modificada

Cooperativa agrícola que abre posto de gasolina deve pagar sindicato da área

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15 de abril de 2016, 17h29

Se uma cooperativa diversifica suas atividades e passa a ter uma filial que opera em ramo completamente diferente do original, terá que recolher contribuição sindical para a entidade da área. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso no qual uma cooperativa agrícola que abriu um posto de gasolina contestava decisão que a obrigava a pagar contribuição para um sindicato de comerciantes de combustíveis e lubrificantes.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a atividade econômica preponderante na filial da cooperativa é diversa daquela da matriz. "Há diversidade, portanto, do objetivo principal da cooperativa", afirmou. Para concluir de outra forma, o que resultaria na aplicação de norma coletiva diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.

Na ação de cobrança de contribuição assistencial e sindical, o sindicato alegou que a ré se valia da condição de cooperativa atacadista de matérias-primas agrícolas e comércio de gás da matriz para esconder a atividade-fim de sua principal filial, um posto de combustíveis da bandeira Ipiranga, registrado na ANP. 

A cooperativa sustentou não ser devida a contribuição assistencial, porque não era associada ao sindicato. Afirmou que sua atividade principal é a pecuária, e a vantagem econômica da venda de combustíveis é revertida em favor dos cooperados, pois a cooperativa não tem fins econômicos.

O juízo da Vara do Trabalho de Soledade (RS) condenou a ré a recolher o imposto de 2008 a 2011. O TRT-4 manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-774-47.2011.5.04.0571

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