Interesse público

Autor do livro Privataria Tucana não deve indenizar José Serra

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15 de abril de 2016, 14h24

Considerando o interesse público, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo senador José Serra ao autor do livro Privataria Tucana. O TJ-SP reformou a sentença que havia condenado o jornalista Amaury Ribeiro Júnior, a pagar R$ 1 mil ao senador.

O livro analisa e critica a execução de políticas governamentais voltadas para a privatização de empresas estatais na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em seu voto, o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator do caso, explicou que é difícil traçar os limites da informação jornalística quando em confronto com os direitos de personalidade, sendo o interesse público fundamental nessa ponderação.

"O uso de dinheiro público e funcionamento da máquina estatal, as questões relativas a corrupção e pagamento de propinas, em qualquer governo, certamente são de interesse público e sua discussão é necessária para formação de opinião pública esclarecida, indispensável em um ambiente democrático", registrou Sandeville.

O relator ressaltou ainda que José Serra é uma figura política, sujeita ao escrutínio público. “Como ocorre com qualquer pessoa pública que se dedica à atividade de representação política, tem o requerente a proteção de intimidade reduzida somente àquelas questões que não guardam nenhuma relação com sua atuação pública”, afirmou.

Quanto à veracidade do conteúdo da obra, aspecto colocado em questão pelo senador, Sandeville entendeu que as provas juntadas aos autos não autorizam a conclusão de que tenham sido utilizados documentos falsos ou havido abuso no direito de informar ou na manifestação de pensamento. Participaram do julgamento os desembargadores José Roberto Furquim Cabella e Vito Gugliemni, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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Apelação 0130905-70.2012.8.26.0100

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