Pela ordem

Supremo mantém votação nominal alternada por estado para impeachment

Autor

14 de abril de 2016, 23h06

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na noite desta quinta-feira (14/4), manter as regras para tomada de votos dos deputados na discussão sobre o prosseguimento do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Plenário da Casa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a votação nominal por estado, alternados entre Norte e Sul, não viola a Constituição e nem direitos subjetivos de outros parlamentares.

A decisão aconteceu depois de o Supremo decidir que o dispositivo do Regimento Interno da Câmara que define a questão é constitucional. A discussão também aconteceu nesta quinta à noite, quando os ministros entenderam que o parágrafo 4º do artigo 187 do Regimento, ao definir que as votações serão nominais alternadas de Norte a Sul não viola a Constituição.

O segundo debate foi para decidir se o critério adotado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) violaria ou não o Regimento da Câmara. Ele decidiu que os votos devem ser tomados por deputado e por estado, alternando entre as regiões Norte e Sul, começando pela Norte. A decisão foi tomada em dois mandados de segurança, um de autoria do PCdoB, outro, do PDT. Ainda há um mandado de segurança pendente de julgamento.

Na segunda discussão, o placar foi confuso. A definição aconteceu por meio de um “voto médio”, diante da possibilidade de empate. O ministro Dias Toffoli está em missão oficial na Romênia e o Plenário está com dez ministros. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo conhecimento dos MS, mas pela denegação da ordem.

Placar
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para dizer que o critério de Cunha não é o melhor, mas é razoável e está de acordo com o Regimento. Manteve, portanto, a ordem estabelecida por Cunha.

Mas os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram por não conhecer os mandados de segurança e, no mérito, negar a liminar. Entenderam que não havia direito subjetivo aos autores dos pedidos e que se trata de tema interno da Câmara dos Deputados. Concordaram, portanto, com Barroso, mas votaram em sentidos diferentes, já que não conheceram dos mandados de segurança.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber votaram para dizer que a votação deve ser por deputado e alternada por estado, do Norte para o Sul, como manda a “literalidade do dispositivo impugnado”. Já o ministro Marco Aurélio votou para que a tomada de votos seja nominal por ordem alfabética, independentemente do estado. E disse que seu voto estaria mais próximo do entendimento do ministro Fachin. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Barroso.

Então, houve cinco votos pelo conhecimento dos mandados de segurança. Daí o empate: Barroso, Fachin, Rosa, Lewandowski e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido, de conhecer os MS, embora no mérito tenham divergido. A divergência seria o voto pelo não conhecimento, inaugurada pelo ministro Teori e acompanhada pelos ministros Gilmar, Celso, Cármen e Fux.

A corte, então, entendeu que, como a discussão se deu em mandado de segurança, o empate favorece o ato impugnado, que goza de prerrogativa de legalidade e constitucionalidade.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!