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Prefeitura do Rio terá de climatizar todos os ônibus municipais

14 de abril de 2016, 15h38

Por Redação ConJur

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Prefeitura não pode alterar por decreto acordo homologado pela Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nessa quarta-feira (13/4), por unanimidade, recurso da prefeitura carioca e manteve a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, que determinou, em fevereiro, o cumprimento da meta anteriormente estabelecida pelo município de climatizar 100% da frota de ônibus da cidade.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Alexandre Freitas Câmara, que considerou que a prefeitura não poderia alterar, por meio de ato administrativo (Decreto 41.190/2015), o acordo estabelecido com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após ter sido homologado pela Justiça.

“Celebrada transação entre as partes (e, a fortiori, homologada tal transação por sentença judicial transitada em julgado), não é possível que uma das partes, unilateralmente, se arrependa e simplesmente diga que não vai mais cumpri-la ‘por ter havido circunstâncias supervenientes‘, ou algo similar. Em casos assim, caberia à parte que considera impossível cumprir o acordo que celebrou buscar, pela via processual própria, a desconstituição da transação celebrada e homologada”, afirmou o desembargador.

O acórdão da 2ª Câmara Cível mantém a decisão da primeira instância que estabeleceu uma multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento da ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0052698-24.2013.8.19.0001