Norma do CNJ

Não cabe ingresso de terceiro em ação que apura cumprimento de decisão

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14 de abril de 2016, 17h17

O Conselho Nacional de Justiça rejeitou o pedido da Associação Mato-grossense de Magistrados para ingressar como parte interessada em um procedimento que avalia se o Tribunal de Justiça daquele estado está cumprindo as normas relativas ao pagamento de auxílio-moradia no Judiciário. Para o órgão, não é possível a intervenção de terceiro em processo que apura o cumprimento de decisão.

A negativa foi proferida na sessão de terça-feira (12/4), no julgamento de uma questão de ordem suscitada quando da apreciação de um pedido de providências derivado de um procedimento de acompanhamento de decisão.

O pagamento de auxílio-moradia é regulado pelo CNJ na Resolução 199/2014. A norma foi editada após o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de uma ação, autorizar o benefício, desde que com algumas restrições, como a obediência a um teto e a proibição de pagamento a aposentados e pensionistas.

Com o objetivo de dar mais agilidade e eficiência à fiscalização do cumprimento dessas e de outras regras, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, delegou a função a diversos conselheiros. No caso de Mato Grosso, o procedimento foi para o conselheiro Bruno Ronchetti.

Em janeiro, o relator determinou a interrupção imediata do pagamento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do TJ-MT. A corte explicou que o pagamento até então resultava de uma liminar concedida por um desembargador local em resposta a pedido da associação de magistrados. Para o conselheiro Bruno Ronchetti, no entanto, o pagamento deveria ser interrompido porque afrontava a Resolução 199 e, consequentemente, a decisão do STF.

Embora o TJ-MT tenha dado imediato cumprimento à decisão, houve questionamento pela entidade de magistrados mato-grossenses, que pediu para entrar como terceira interessada no caso. A maioria dos conselheiros negou o pedido.

Alguns entenderam que não cabe intervenção de terceiro em procedimento que preserva a natureza de cumprimento de decisão. Outros argumentaram que o próprio tribunal interessado deu cumprimento à decisão e que a associação poderia questionar o fato por outras formas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0006055-69.2015.2.00.0000

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